Nova lei no RJ impõe multas superiores a R$ 100 mil por receptação dolosa

A nova legislação estipula um valor mínimo de multa de R$ 4,3 mil, variando conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento

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A partir desta quarta-feira (12/06), pessoas físicas ou jurídicas que cometerem o crime de receptação dolosa enfrentarão penalidades administrativas severas, incluindo multas que podem chegar a aproximadamente R$ 108,3 mil. A Lei 10.422/24, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A receptação dolosa é definida como a aquisição, ocultação, armazenamento ou comercialização de produtos ou mercadorias de origem ilícita. A nova legislação estipula um valor mínimo de multa de R$ 4,3 mil, variando conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ). Produtos frutos de receptação serão apreendidos pelos órgãos de segurança. As multas serão aplicadas independentemente da conclusão de processos na esfera penal e cível.

O deputado Cláudio Caiado ressaltou a importância da lei na luta contra o crime: “Não é novidade para ninguém o fato de que o delito de receptação é o principal responsável e estimulador do crescente aumento dos furtos e roubos no Estado. O marginal comete a subtração, seja roubo ou furto, certo de que conseguirá vender ou destinar de algum modo o produto do crime.”

Além das multas, pessoas condenadas por receptação dolosa estarão impedidas de contratar com o Poder Público Estadual, além de não poderem obter subsídios, subvenções ou doações. Outras penalidades possíveis incluem a suspensão da atividade ou funcionamento do estabelecimento, a cassação do alvará ou outro instrumento legal similar, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, e a suspensão da prerrogativa dos sócios de constituírem novas empresas por um período mínimo de cinco anos no Estado do Rio de Janeiro.

A medida se aplica a qualquer empresa ou pessoa física que comprar, receber, transportar, distribuir, armazenar, portar, estocar, comercializar, processar, embalar, importar, exportar, fornecer, vender ou expor à venda mercadorias de origem ilícita.

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