Rio ganha lei para divulgação obrigatória do direito de troca de implante mamário para tratamento de câncer

Procedimento já é garantido por Lei Federal e agora passa a contar com difusão no município

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implante mamário
Lei Municipal busca difundir ainda mais o direito já assegurado pela Lei Federal 14.538/2023. Reprodução: iStock Images.

Na última terça-feira (16), o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Municipal 8.484/2024. A legislação, previamente aprovada pela Câmara dos Vereadores, estabelece a obrigatoriedade de uma campanha permanente de conscientização e divulgação do direito das mulheres de trocar implantes mamários colocados para tratamento de câncer na cidade do Rio de Janeiro.

A Lei Municipal 8.484/2024 visa ampliar a divulgação do direito já estabelecido pela Lei Federal 14.538/2023. Esse direito assegura a troca da prótese mamária sempre que houver complicações ou efeitos adversos relacionados ao procedimento.

Assim, a legislação planeja assegurar às pacientes a substituição da prótese usada na reconstrução mamária ou na simetrização da mama sempre que surgirem complicações, ou efeitos adversos. Além disso, a lei prevê acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as pacientes afetadas.

Segundo o texto, o órgão responsável poderá elaborar diretrizes e estratégias para garantir a efetivação completa da campanha. A regulamentação da lei será realizada pelo Poder Executivo.

Também dispondo a promover maior conscientização sobre os direitos das mulheres, foi sancionada a Lei 8.483/2024, que estabelece a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682/2023, criadora do Selo Empresa Amiga da Mulher. Esse selo visa identificar empresas que adotam práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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