Rio registra aumento de casos de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

Especialista em Direito do Consumidor destaca que entre as causas podem estar o aumento da concessão de crédito e falhas no controle de dados dos consumidores

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Foto: Marcelo Piu (Prefeitura do Rio)

Um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificou um aumento de  39% das ações judiciais relacionadas à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC. Entre 2022 e 2023, as inclusões irregulares passaram de 804.705 para 1.119.327. Somente, de janeiro a maio deste ano, o acumulado foi de 678.177 novos processos. Os altos números colocaram o problema na liderança de assuntos ajuizados no Brasil, no que diz respeito ao Direito do Consumidor. De todas as unidades de federação, apenas oito não registram aumento.

No Rio de Janeiro, os casos de abusos também são altos, com a Justiça recebendo 197 reclamações diárias, no 1º semestre. A média do período representa um acumulado de 35.668 ações. Entre anos 2022 e 2023, o crescimento no número de casos chegou a 10,8%.

De acordo com o advogado, João Valença, especializado em Direito do Consumidor, o problema é multifatorial, com a proliferação de serviços financeiros digitais e falhas no controle de dados dos consumidores, estando entre as causas.

“Esse crescimento expressivo mostra que a inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor, superando outras demandas”. O fenômeno, segundo o especialista, está “relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores, resultando em inclusões indevidas”, disse Valença.

Por outro lado, de acordo com o especialista, o aumento das ações judiciais pode refletir uma maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos. “O consumidor está mais consciente de seus direitos, o que leva a um maior número de ações judiciais para reverter inclusões indevidas e buscar reparação por danos”, opinou.

O advogado orientou que, caso o consumidor se veja nessa situação, deve reunir provas, como comprovantes da negativação indevida, extratos bancários, correspondências e comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão e levar à Justiça.

“Além da remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear reparação por danos materiais e morais, especialmente se a inclusão indevida lhes causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico, como nos casos em que são impedidos de realizar operações financeiras importantes, como a compra de um imóvel ou veículo”, explicou.

João Valença destacou ainda a importância da educação financeira e do monitoramento regular dos cadastros de crédito por parte dos consumidores.

“Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, o risco de fraudes e erros aumenta, tornando essencial que os consumidores estejam vigilantes e bem-informados sobre seus direitos”, alertou o especialista, complementando que “o programa ‘Meu Bolso em Dia’, da Febraban e do Banco Central, tem sido uma ferramenta útil para promover a saúde financeira, ajudar na quitação de dívidas e fornecer orientações sobre gestão de dinheiro”, finalizou o advogado.

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