As novas regras do benefício da meia-entrada para eventos artísticos-culturais e esportivos passam a valer a partir de 1º de dezembro de 2015. Pela regulamentação, publicada esse mês, veja quem terá direito:
– Jovem de baixa renda: pessoa com idade entre 15 e 29 anos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Poderá comprar o ingresso e ter acesso ao evento o jovem que possuir a Identidade Jovem, que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
– Estudante regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis médio, superior e pós-graduação.
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será expedida pela Associação nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, e entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e Ubes.
– Pessoa com deficiência: deverá apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS provando a aposentadoria para compra do ingresso e acesso ao evento.
Algumas novidades da nova “carteirinha de estudante”:
* Mínimo de 40% dos ingressos será reservado para meia-entrada e só estarão disponíveis a partir do início das vendas até 48 horas antes do evento;
* O valor da meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral e o benefício valerá para camarotes, áreas e cadeiras especiais desde que vendidos de forma individual e pessoal.
Mas fica a dúvida: as novas regras tem validade a partir de 1º de dezembro, como ficam os ingressos comprados hoje para eventos que irão ocorrer em dezembro?
Não se preocupe! A organização do evento deverá aceitar, no momento da entrada, a carteirinha de estudante apresentada no ato da compra do ingresso.
Fique atento aos seus direitos e aproveite!