Supermercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos originais

Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem meramente ilustrativa / Freepik

Mercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó. É o que propõem os deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, no Projeto de Lei 6.544/22. A medida foi aprovada, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (04/09). A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

De acordo com o texto, esses produtos deverão ser expostos gôndolas ou outros locais separadamente dos originais. Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais, contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos. Os mercados terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem.

Em caso de descumprimento, a proposta estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

Produtos similares

O projeto entende como produtos similares aqueles que tenham ingredientes e componentes, ainda que misturados, de identidades distintas dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, mas com apresentação, finalidades e usos análogos, que podem induzir o consumidor à sua aquisição, seja pela semelhança de embalagem ou pelo menor preço em relação aos produtos originais.

O texto cita mixes ou “blends” de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos de soro de leite, maltodextrina ou outros semelhantes a leite, na forma líquida ou em pó; misturas lácteas de tipo similar a creme de leite; misturas lácteas de tipo similar a leite condensado; misturas ou queijos processados do tipo ou “sabor” requeijão; pós para preparo de bebida do tipo ou “sabor” café e afins.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Supermercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos originais

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui