Alerj aprova projeto que regulamenta acesso de pacientes aos prontuários médicos no Rio de Janeiro

As unidades de saúde terão até cinco dias corridos para fornecer uma cópia completa do prontuário após a solicitação

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Imagem criada por inteligência artificial

Pacientes internados em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, poderão solicitar a qualquer momento o acesso ao conteúdo do prontuário médico sem a necessidade de justificativas. A medida é parte do Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/09), em primeira discussão. O projeto ainda passará por uma segunda votação.

De acordo com a proposta, as unidades de saúde terão até cinco dias corridos para fornecer uma cópia completa do prontuário após a solicitação. No caso de documentos em formato digital, como radiografias e exames, o prazo será de dois dias úteis. Além do prontuário completo, um miniprontuário poderá ser disponibilizado no momento da alta ou liberação do paciente.

A solicitação poderá ser feita diretamente pelo paciente ou por representantes legais, como acompanhantes, cônjuges ou familiares responsáveis. Para terceiros, o acesso só será permitido mediante autorização expressa do paciente. O projeto proíbe a cobrança de taxas para o serviço, sendo permitida apenas a cobrança pelos custos das cópias.

A medida complementa a Lei 3.613/01, que já garantia o direito ao prontuário, mas sem estipular prazos ou outros detalhes sobre o processo de solicitação. A regulamentação visa facilitar o acesso ao documento, que muitas vezes enfrenta dificuldades burocráticas, segundo Carlos Minc. “Apesar de o direito ao prontuário estar garantido por lei, a falta de regulamentação dificultava o acesso da população”, destacou o parlamentar.

Prazos e penalidades

Caso os prazos estipulados não sejam cumpridos, os responsáveis pela unidade de saúde deverão apresentar justificativas por escrito à parte interessada, e o novo prazo de entrega não poderá ultrapassar 15 dias corridos.

Além disso, as unidades de saúde deverão informar os pacientes sobre o direito de acesso ao prontuário por meio de cartazes em locais visíveis. O descumprimento da norma poderá gerar multas para as instituições privadas, variando de 2 mil a 8 mil UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 9 mil e R$ 36 mil, dependendo da reincidência.

Nos casos de falecimento ou impossibilidade do paciente, o pedido do prontuário poderá ser feito pelo cônjuge ou herdeiros legais, mediante comprovação de parentesco.

O projeto, se aprovado em segunda votação, trará maior clareza e agilidade ao processo de solicitação de prontuários médicos no estado do Rio de Janeiro, garantindo maior transparência no atendimento à população.

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1 COMENTÁRIO

  1. não li a lei mas que se cuide de definir quem são os “representantes legais” ou responsáveis pelas pessoas internadas. acompanhantes e terceiros nem sempre são os representantes legais e acesso indevido aos dados do prontuário deve ser evitado.

    que se defina também quem providenciará a cópia. nem todo funcionário do hospital tem ou pode ter acesso ao prontuário.

    lembrando que a lei geral de proteção de dados prevê que a pessoa internada dê seu consentimento livre e esclarecido sobre acesso aos dados sensíveis.

    quanto ao “mini prontuário” já existe o resumo de alta. e deve-se definir o que constará no mesmo.

    outro ponto é definir também é a responsabilidade pelo uso que se fará das informações contidas nas cópias.

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