TRE anula indeferimento de candidatura de Kaio Brazão e manda juíza julgar caso novamente

Enteado de Domingos Brazão alega que não teve direito à defesa quando seu registro foi indeferido pela 125ª Zona Eleitoral

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Foto: Reprodução Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta segunda-feira (23) anular a sentença que indeferia a candidatura a vereador do Rio de Janeiro de Kaio Kroff Paiva, conhecido como Kaio Brazão (Republicanos). O caso retorna à 125ª Zona Eleitoral para ser julgado novamente, após Kaio alegar que não teve a oportunidade de se defender durante o processo que resultou no indeferimento de sua candidatura. Kaio é enteado do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Brazão, e sobrinho do deputado federal Chiquinho Brazão, ambos apontados como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL). As informações são de Ricardo Villa Verde/Agenda do Poder.

A decisão do TRE foi tomada com base em um recurso apresentado por Kaio, que argumentou que o direito ao contraditório e à defesa não foi garantido no julgamento anterior. A desembargadora Kátia Valverde anulou a sentença que indeferia o registro e determinou que o processo volte à Zona Eleitoral para um novo julgamento, após ouvir a defesa do candidato. “Deve ser reconhecida a nulidade da sentença e remetidos os autos à origem para que a parte seja devidamente intimada para o exercício do contraditório de forma efetiva,” afirmou a magistrada.

Indeferimento anterior

A candidatura de Kaio Brazão havia sido indeferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral, com base em alegações de que ele teria se beneficiado de práticas de “currais eleitorais” e do “poder político e econômico da família Brazão.” A juíza também mencionou que Kaio se apresentava como o “legado” da família em seu material de propaganda eleitoral, o que, segundo ela, ultrapassava o mero parentesco de fato.

No entanto, a desembargadora Kátia Valverde considerou que o trâmite processual foi irregular, destacando que logo após o Ministério Público ter dado parecer favorável ao deferimento da candidatura, foram anexados relatórios sigilosos que supostamente ligavam Kaio a milícias. Sem que nenhuma das partes fosse previamente intimada, a sentença de indeferimento foi proferida. “Ato contínuo, sem que houvesse intimação de nenhuma das partes, o Juízo Eleitoral proferiu sentença de indeferimento do registro,” explicou a desembargadora. Para ela, a sentença violou o direito ao contraditório.

Com a decisão do TRE, a candidatura de Kaio Brazão será reavaliada pela 125ª Zona Eleitoral, garantindo agora que o candidato possa se defender antes de uma nova decisão ser tomada.

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