Bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro devem disponibilizar livros em braille

Nova lei determina inclusão de exemplares em braille de diversas obras em bibliotecas públicas do estado

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Imagem criada por inteligência artificial

As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro agora são obrigadas a disponibilizar livros em braille, conforme a Lei 10.524/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A lei, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), foi publicada na última sexta-feira (27/09) no Diário Oficial.

De acordo com a nova legislação, pelo menos um exemplar de diversas obras deve estar disponível em braille nas bibliotecas públicas, incluindo a Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outros.

“Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e à cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade,” destacou o deputado Rosenverg Reis.

Obras em braille podem ser adquiridas gratuitamente

A lei também prevê que as bibliotecas poderão adquirir os livros em braille gratuitamente por meio da Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal, facilitando o acesso a esse material fundamental para pessoas com deficiência visual.

Deficiência visual no Rio de Janeiro e no Brasil

Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 23 mil pessoas na cidade do Rio de Janeiro relataram serem incapazes de enxergar, representando 0,37% da população do município. No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 506 mil cegas e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.

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