Quatro sacerdotes da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro foram nomeados Missionários da Misericórdia pelo Papa Francisco. A nomeação permite que cada religioso absolva pecados cuja absolvição é reservada à Sé Apostólica. Ou seja, numa confissão normal, um padre não poderia absolver o penitente que cometesse um destes pecados, segundo a tradição católica.
Os novos Missionários da Misericórdia são o monsenhor André Sampaio de Oliveira e os cônegos Jorge André Pimentel, Fábio Luiz de Souza e Luiz Fernando Ribeiro Santana. As nomeações foram entregues, nesta terça-feira (1º), pelo Cardeal Orani João Tempesta durante a reunião de Governo da ArquiRio.
A instituição dos Missionários da Misericórdia foi uma das dádivas que surgiram do do Jubileu Extraordinário da Misericórdia (2015/2016). Pelo disposto religioso, sacerdotes, após a aprovação de seus respectivos bispos, foram confirmados pelo Santo Padre para oficiar a reconciliação de todos aqueles que procurarem a misericórdia de Deus.
Ao DIÁRIO DO RIO, o monsenhor André Sampaio – que além de outras funções é o responsável pelas Irmandades e Confrarias Católicas – esclareceu que os pecados cuja absolvição e reservada à Sé Apostólica, de acordo com o direito canônico são “a profanação das espécies consagradas (Eucaristia), a violência física contra o Papa, a ordenação episcopal sem o mandato pontifício, a tentativa da absolvição do cúmplice no pecado contra o sexto mandamento e a violação direta do segredo de confissão”, explicou o religioso. Direito canônico é o ramo da ciência jurídica que estuda as leis da Igreja Católica e do Estado do Vaticano.
Bota doido nisso!