Ações judiciais em defesa de pacientes contaminados por HIV após transplantes no RJ

Seis pacientes testaram positivo para HIV após transplantes no Rio de Janeiro, levantando questões sobre falhas no controle de qualidade e possíveis responsabilidades jurídicas de órgãos públicos e laboratórios envolvidos

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Fernando Brazão/Agência Brasil

Um caso inédito no Brasil abalou o sistema de saúde do Rio de Janeiro. Seis pacientes testaram positivo para HIV após receberem órgãos transplantados, o que resultou em investigações sobre falhas graves no processo de triagem de doadores e controle de qualidade dos órgãos. As consequências legais e as medidas jurídicas a serem tomadas estão no centro das discussões entre especialistas, que apontam a responsabilidade do Estado e do laboratório envolvido no caso.

Investigações e falhas no processo

As investigações iniciais apontam que o erro ocorreu no processo de triagem dos doadores e no controle de qualidade dos órgãos transplantados. A Secretaria Estadual de Saúde confirmou a contaminação e tomou medidas emergenciais, enquanto o laboratório responsável pelo procedimento foi interditado. Para o advogado especialista em Direito da Saúde, Washington Fonseca, tanto o Estado do Rio de Janeiro quanto o laboratório podem ser responsabilizados legalmente.
“O Estado tem o dever de responder em casos como este, em que falhas graves resultaram na contaminação de pacientes por HIV durante procedimentos de transplante. A responsabilidade não recai apenas sobre os entes públicos, mas também sobre o laboratório responsável pela apuração da aptidão dos órgãos e doadores. Trata-se de um erro absolutamente desumano,” destaca Fonseca, sócio do escritório Fonseca Moreti Advogados.

Consequências jurídicas

Além da responsabilização civil, Fonseca aponta que o Ministério Público deve agir com rigor, solicitando medidas como prisão preventiva dos envolvidos e a apreensão de documentos para garantir a preservação das provas.
“O crime contra a saúde pública é grave, e o Ministério Público tem o papel de iniciar a investigação criminal e promover ações penais contra os sócios e funcionários do laboratório. Os pacientes contaminados têm o direito de buscar reparação judicial tanto na esfera penal quanto civil,” explica Fonseca.

Os pacientes prejudicados podem processar tanto o Estado quanto o laboratório responsável. De acordo com Fonseca, o juiz determinará o valor da indenização com base nos danos sofridos, mas, mesmo que o valor não seja o esperado, o direito à reparação é inquestionável.

Impacto médico e avaliação de danos

A especialista em medicina legal e perícia médica, Caroline Daitx, explica que a contaminação revela falhas que podem ocorrer em várias etapas do processo de transplante, como a janela imunológica — fase inicial em que o HIV pode não ser detectado.
“A transmissão de HIV em transplantes de órgãos aponta para falhas no processo, que podem incluir desde a janela imunológica até falhas humanas e administrativas,” comenta Daitx.

A perícia médica terá um papel crucial na análise de cada caso, avaliando o impacto do erro médico nos pacientes. No caso do paciente que recebeu um transplante hepático e faleceu, a perícia deverá verificar se o HIV influenciou diretamente na causa da morte. Já os pacientes que receberam transplantes renais passarão por uma análise que levará em consideração as consequências atuais e futuras da infecção.

Consequências penais

O advogado especialista em Direito Penal, Rafael Paiva, explica que, se for comprovado que os responsáveis sabiam da contaminação ou assumiram o risco, o crime pode ser enquadrado como lesão corporal gravíssima pela transmissão de enfermidade incurável, com base no Artigo 129, parágrafo 2, inciso II, do Código Penal. A pena para esse crime varia de 2 a 8 anos de reclusão.
“Havendo a comprovação de falsificação dos resultados dos exames de liberação dos órgãos, há ainda a possibilidade de responsabilização pelo crime de falsificação de documento,” acrescenta Paiva.

Além disso, dependendo do andamento da investigação, podem ser imputados crimes contra as relações de consumo, associação criminosa e infrações sanitárias.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Ações judiciais em defesa de pacientes contaminados por HIV após transplantes no RJ

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui