Pescadores artesanais do Rio de Janeiro terão auxílio durante o período de defeso

Projeto aprovado garante apoio financeiro a pescadores artesanais durante o defeso, incentivando a pesca sustentável e a preservação ambiental.

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Colônia de Pescadores - Copacabana Foto:Rafael Catarcione | Riotur

Os pescadores artesanais da cidade do Rio de Janeiro terão direito a um auxílio financeiro durante o período de defeso. Os parlamentares rejeitaram o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei 2114/2023, que cria o Programa de Apoio aos Pescadores Artesanais Durante o Defeso. A iniciativa visa incentivar a pesca sustentável e garantir um reforço no orçamento dos pescadores durante o período em que a atividade é suspensa para proteger a reprodução das espécies. Agora, o projeto segue para promulgação.

“A pesca é o sustento de milhares de pessoas no Rio e uma atividade fundamental para a economia carioca. Temos mais de 1.700 profissionais dedicados à pesca. Este auxílio vai garantir o sustento das famílias no período em que a pesca é proibida para preservar as espécies. Com isso, preservamos o meio ambiente e ajudamos essa classe trabalhadora”, afirmou o vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara de Vereadores e autor do projeto.

De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, quase todos os pescadores registrados na cidade do Rio de Janeiro praticam a pesca de forma artesanal, o que os torna aptos a receber o benefício previsto pela nova norma.

Segundo o texto do projeto, o auxílio-defeso será destinado aos pescadores artesanais profissionais devidamente registrados e ativos no município, que comprovem a suspensão temporária da atividade pesqueira durante o defeso, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 10.779, de 2003. O valor do auxílio, o número de beneficiários e as condições de pagamento serão determinados pela prefeitura.

É importante destacar que o Governo Federal já concede um auxílio-defeso no valor de um salário mínimo, conforme prevê a Lei Federal nº 10.779/03. O auxílio previsto no PL 2114/2023 será suplementar, permitindo que os pescadores recebam ambos os benefícios.

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