Serviços e obras públicas estaduais que contem com mais de 20 postos de trabalho terão que destinar 2% das vagas a moradores de rua atendidos por políticas governamentais, segundo o Projeto de Lei 413/15, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL) e dos ex-deputados Tânia Rodrigues e Waldeck Carneiro. O PL foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16), em segunda discussão. A matéria segue para o governador Cláudio Castro (PL), que terá até 15 dias úteis, para sancioná-la ou vetá-la.
Pelo Projeto, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos deverá ser comunicada sobre a disponibilidade das vagas pelas empresas responsáveis pelas obras e serviços. Durante a vigência do contrato, as empresas estão obrigadas a respeitar o percentual de postos de trabalho, em todos os cargos que dispensem conhecimentos especializados.
Caso não haja indicação de trabalhador para a vaga disponível, após trinta dias corridos, contados a partir da data da comunicação da vaga, o prestador de serviço ficará dispensado do cumprimento da norma.
Caberá às empresas prestadoras, a preservação da intimidade e da privacidade dos funcionários, para evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho.
Como qualquer funcionário, o candidato sob reserva de vaga deverá atender aos requisitos profissionais pedidos, além de cumprir a carga horária e as regras determinadas pela empresa contratante.
Para ser contratado, o trabalhador deverá apresentar declaração do órgão onde é atendido, além de comprometer a fornecer informações sobre sua rotina e cumprimento do contrato.