Alerj: Propaganda de sites de conteúdo adulto poderá ser proibida em locais públicos

A determinação é do Projeto de Lei 3.848/24, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União)

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Foto: Thiago Lontra

A divulgação, exposição, propaganda e publicidade, ainda que por meios eletrônicos, de sites de conteúdo relacionados a serviços de natureza sexual em espaços e eventos públicos poderá ser proibida. A determinação é do Projeto de Lei 3.848/24, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/10). O projeto ainda deve passar por uma nova votação em plenário.

A medida se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. O texto também prevê o pagamento de multa de R$ 22.650,00 (5 mil UFIR-RJ), valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos, pela empresa de conteúdo adulto e pelo contrato de publicidade. “Temos que blindar de vez as nossas crianças de sites que propaguem a prostituição”, comentou Andrezinho.

O Poder Executivo poderá fiscalizar a propaganda destes sites nos espaços e eventos por meio de órgãos complementares, bem como promover ações de conscientização e educação ao público.

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Renata Granchi
Renata Granchi é jornalista e publicitária com mestrado em psicologia. Passou pela TV Manchete, TV Globo, Record TV, TV Escola e Jornal do Brasil. Escreveu dois livros didáticos e atualmente é diretora do Diário do Rio. Em paralelo, presta consultoria em comunicação e marketing para empresas do trade.

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