Câmara do Rio aprova, em primeira discussão, PL que garante boletos em Braille para deficientes visuais

O projeto de lei, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), garante o direito de pessoas com deficiência visual de receber boletos de serviços públicos e retornará à pauta para nova votação

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Braille
Imagem Ilustrativa de pessoa lendo em Braille.

Nesta quarta-feira (23/10), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o PL 3432/2024, com três emendas durante a sessão extraordinária. O projeto de lei, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), visa garantir que pessoas com deficiência visual tenham o direito de receber boletos de pagamento dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água em Braille. A proposta retornará à pauta para nova votação.

De acordo com o texto, para garantir o direito e receber os boletos de pagamento confeccionados em Braille, a pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento.

“Nada mais correto do que as concessionárias de serviço público, prestadoras de serviços de água, gás, energia elétrica e telefonia, entre outros, aprimorarem o atendimento especializado dos portadores de necessidades especiais, no caso específico deficientes visuais, que têm direito, como consumidores e usuários, de conferir suas contas e de defender os seus interesses, o que se tornará possível com a emissão dos boletos em Braille”, aponta a justificativa do projeto.

Na opinião do autora do PSD, vereadora Rosa Fernandes, a medida assegura o acesso adequado às informações contidas nas contas de consumo. “A promoção de medidas inclusivas para a acessibilidade aos dados e informações referentes aos seus gastos mensais nas contas de prestação de serviços públicos, sem a necessidade de auxílio de terceiros, é condição essencial para a inserção dessa parcela da população no mercado de consumo e aos direitos a ele inerentes”, ressaltou.

O projeto também estabelece que empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a uma multa de 30%, calculada sobre o valor da última fatura, revertida em forma de desconto na fatura posterior em favor do usuário.

As concessionárias e prestadoras de serviços terão um prazo máximo de 90 dias, a partir da vigência da lei, para se adequar às novas disposições. A prefeitura será responsável pela regulamentação da lei.

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