A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (30/10), o Projeto de Lei 1.779/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina a substituição imediata e o cancelamento de cartões RioCard Mais perdidos, roubados ou danificados nos pontos de venda pela empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões. A medida agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para para sancioná-la ou vetá-la.
Atualmente, o RioCard Mais é o único cartão de transporte que funciona em todos os meios de transporte do Rio, incluindo metrô, ônibus, BRT, VLT, trem e barcas. É indispensável para a locomoção dos trabalhadores cariocas, mas, até então, a perda ou roubo do cartão acarretava uma espera de até cinco dias úteis para a substituição, causando transtornos e incertezas quanto ao saldo remanescente.
“A população não está isenta de sofrer com a perda ou roubo do seu cartão. Também não é raro que o próprio cartão apresente problemas técnicos que impossibilitem sua utilização. Esses imprevistos, aparentemente simples, podem se transformar em enormes inconvenientes para os usuários, que se veem repentinamente impedidos de continuar suas jornadas, além de enfrentarem a incerteza quanto ao saldo remanescente em seus cartões”, declarou o deputado Luiz Paulo.
A medida prevê ainda a pronta transferência do saldo remanescente para o novo cartão. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,65 que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Vale lembrar que o sistema de bilhetagem carioca lançou um novo método de recarga para os cartões Expresso e Vale-Transporte, permitindo que os clientes comprem passagens para todos os meios de transporte público com cartões de crédito ou débito, com o auxílio do assistente virtual Tomais pelo WhatsApp. A novidade beneficia mais de 5 milhões de clientes da Riocard Mais em todo o Estado.