Reforma Tributária pode encarecer construção, venda e aluguel de imóveis, segundo setor imobiliário

Segundo entidades do segmento, as novas regras podem levar ao encarecimento dos aluguéis, além de provocar um recuo no mercado da construção civil, gerando desemprego e perda de renda

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Fachada do edifício Francisco Serrador | Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

Representantes das empresas do mercado imobiliário criticaram a redação do texto da Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal. Segundo o setor, o modelo deve prejudicar o segmento que, atualmente, está sob regime tributário específico e, com a reforma, será migrado para o regime geral, passando a contribuir com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outra consequência da RF proposta é o encarecimento das operações de construção, compra, venda e, especialmente, aluguéis por empresas no Brasil.

Os empresários argumentam ainda que, apesar do projeto já contar com redutores para a alíquota dessa tributação, no segmento habitacional a elevação da carga de impostos impactará os custos operacionais, além de reduzir a oferta de imóveis, encarecendo os preços para o consumidor final.

Segundo presidente do Secovi-SP, Ely Wertheim, a atual proposta do Governo Federal penaliza o setor de locação cujo aumento da carga tributária será da ordem de 136%, mesmo com a inclusão de um redutor de 60% sobre a alíquota do IVA, de acordo com estudos de FM/Derraik e Tendências Consultoria.

“Locação não é consumo, é renda financeira. Em outros países onde tem IVA, o setor imobiliário não é tratado como consumo, mas como investimento. A proposta desequilibrou isso. Vai desestimular quem compra e constrói para locação, nicho crescente no país. Ficará melhor, em vez disso, fazer uma aplicação financeira”, disse Wertheim ao jornal O Globo, acrescentando que o aumento da carga tributária não só restringirá a oferta de imóveis para locação como os tornará muito mais caros:

“Afeta um setor que ajuda a reduzir o déficit habitacional do país, inclusive em aluguel social. E é um desestímulo à recuperação dos centros das grandes capitais do país, onerando ainda corretores e as administradoras”, pontou Ely.

De acordo com a proposta do Governo, a simplificação tributária concentrará cinco impostos em apenas um, o Imposto de Valor Agregado (IVA), que será composto por dois tributos, um de de caráter nacional e outro subnacional, respectivamente: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), integrando IPI, Pis e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange ICMS e ISS. Atualmente, a maioria das empresas do setor imobiliário não são obrigadas a pagar as tributações sob o IBS.

“Mas passarão a estar com o IVA. Por isso, é preciso haver a redução da alíquota como forma de compatibilizar com a carga atual. O IBS é um tributo não cumulativo (o imposto devido pode ser compensado com crédito vindo da compra de bens e serviços que integram a atividade da empresa). Mas a locação, além de hoje não pagar ICMS e ISS, não tem etapas anteriores. É preciso uma redução de alíquota maior”, explicou Vivian Casanova, sócia tributarista do BMA Advogados, segundo o veículo.

Diante disso, foi necessária a aprovação de um redutor de 40% incidente sobre a alíquota base do IVA, que será de 27,97% e destinada ao setor como um todo; e de 60% para os aluguéis.

Sobre o redutor do IVA, Ely Wertheim disse ao Globo, que a alíquota teria que ser de 80% para equilibrar a carga de tributária gerada pelas novas regras diante daquelas que vigoram, atualmente. Ely destacou que, mesmo assim, o novo texto traria “grande complexidade” às empresas imobiliárias.

Com base nos estudos avaliados por Wertheim, o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), entidade ligada à construção, Luiz França, defendeu um redutor de 60% para o segmento diante de impactos, como encarecimento dos imóveis, e retração no mercado da construção civil, gerando desemprego e queda de renda.

“Temos segurança de que há necessidade de redução de 60%. Sem isso, vai impactar o preço do imóvel e o comprador final, porque não tem margem no setor para absorver o aumento da carga tributária”, ressaltou França, alertando que uma retração na construção civil impactaria ainda outros 97 subsetores dessa cadeia na economia.

Na análise de Vivian Casanova e de Luiz França, mesmo que não tenha havido mudanças na tributação de pessoas físicas que vendem ou alugam seus imóveis, o texto da Reforma precisa de ajustes, uma vez que explica que o contribuinte fica isento de imposto desde que o imóvel “não seja utilizado de forma preponderante em suas atividades econômicas”.

“Isso pode dar margem a interpretações como as de que um aposentado que complementa sua renda com a receita de um imóvel alugado poderia ser tributado? Pode ser que sim. Então é preciso esclarecer o que “preponderante” quer dizer”, finalizou Casanova.

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