Representantes das empresas do mercado imobiliário criticaram a redação do texto da Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal. Segundo o setor, o modelo deve prejudicar o segmento que, atualmente, está sob regime tributário específico e, com a reforma, será migrado para o regime geral, passando a contribuir com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outra consequência da RF proposta é o encarecimento das operações de construção, compra, venda e, especialmente, aluguéis por empresas no Brasil.
Os empresários argumentam ainda que, apesar do projeto já contar com redutores para a alíquota dessa tributação, no segmento habitacional a elevação da carga de impostos impactará os custos operacionais, além de reduzir a oferta de imóveis, encarecendo os preços para o consumidor final.
Segundo presidente do Secovi-SP, Ely Wertheim, a atual proposta do Governo Federal penaliza o setor de locação cujo aumento da carga tributária será da ordem de 136%, mesmo com a inclusão de um redutor de 60% sobre a alíquota do IVA, de acordo com estudos de FM/Derraik e Tendências Consultoria.
“Locação não é consumo, é renda financeira. Em outros países onde tem IVA, o setor imobiliário não é tratado como consumo, mas como investimento. A proposta desequilibrou isso. Vai desestimular quem compra e constrói para locação, nicho crescente no país. Ficará melhor, em vez disso, fazer uma aplicação financeira”, disse Wertheim ao jornal O Globo, acrescentando que o aumento da carga tributária não só restringirá a oferta de imóveis para locação como os tornará muito mais caros:
“Afeta um setor que ajuda a reduzir o déficit habitacional do país, inclusive em aluguel social. E é um desestímulo à recuperação dos centros das grandes capitais do país, onerando ainda corretores e as administradoras”, pontou Ely.
De acordo com a proposta do Governo, a simplificação tributária concentrará cinco impostos em apenas um, o Imposto de Valor Agregado (IVA), que será composto por dois tributos, um de de caráter nacional e outro subnacional, respectivamente: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), integrando IPI, Pis e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange ICMS e ISS. Atualmente, a maioria das empresas do setor imobiliário não são obrigadas a pagar as tributações sob o IBS.
“Mas passarão a estar com o IVA. Por isso, é preciso haver a redução da alíquota como forma de compatibilizar com a carga atual. O IBS é um tributo não cumulativo (o imposto devido pode ser compensado com crédito vindo da compra de bens e serviços que integram a atividade da empresa). Mas a locação, além de hoje não pagar ICMS e ISS, não tem etapas anteriores. É preciso uma redução de alíquota maior”, explicou Vivian Casanova, sócia tributarista do BMA Advogados, segundo o veículo.
Diante disso, foi necessária a aprovação de um redutor de 40% incidente sobre a alíquota base do IVA, que será de 27,97% e destinada ao setor como um todo; e de 60% para os aluguéis.
Sobre o redutor do IVA, Ely Wertheim disse ao Globo, que a alíquota teria que ser de 80% para equilibrar a carga de tributária gerada pelas novas regras diante daquelas que vigoram, atualmente. Ely destacou que, mesmo assim, o novo texto traria “grande complexidade” às empresas imobiliárias.
Com base nos estudos avaliados por Wertheim, o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), entidade ligada à construção, Luiz França, defendeu um redutor de 60% para o segmento diante de impactos, como encarecimento dos imóveis, e retração no mercado da construção civil, gerando desemprego e queda de renda.
“Temos segurança de que há necessidade de redução de 60%. Sem isso, vai impactar o preço do imóvel e o comprador final, porque não tem margem no setor para absorver o aumento da carga tributária”, ressaltou França, alertando que uma retração na construção civil impactaria ainda outros 97 subsetores dessa cadeia na economia.
Na análise de Vivian Casanova e de Luiz França, mesmo que não tenha havido mudanças na tributação de pessoas físicas que vendem ou alugam seus imóveis, o texto da Reforma precisa de ajustes, uma vez que explica que o contribuinte fica isento de imposto desde que o imóvel “não seja utilizado de forma preponderante em suas atividades econômicas”.
“Isso pode dar margem a interpretações como as de que um aposentado que complementa sua renda com a receita de um imóvel alugado poderia ser tributado? Pode ser que sim. Então é preciso esclarecer o que “preponderante” quer dizer”, finalizou Casanova.