Projeto de lei para regulamentação do couvert artístico em bares e restaurantes é apresentado na Alerj

Proposta de Rodrigo Amorim visa garantir transparência no pagamento aos artistas e direitos ao consumidor em bares, restaurantes e similares no estado.

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Imagem criada por Inteligência Artificial

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está discutindo um projeto de lei apresentado pelo deputado Rodrigo Amorim (PL) que pretende regulamentar a cobrança e repasse do couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos afins. A proposta estabelece regras para assegurar que parte substancial do valor pago pelos consumidores seja destinada aos artistas, além de fixar direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

Segundo o texto do projeto, o couvert artístico refere-se à taxa cobrada por bares e restaurantes que oferecem apresentações musicais ou de entretenimento ao vivo. De acordo com o deputado Rodrigo Amorim, o principal objetivo é garantir que os artistas sejam remunerados de forma justa e que o consumidor esteja plenamente informado sobre o destino do valor pago. “Muitas vezes, os artistas são mal remunerados e os consumidores ficam sem saber se o valor pago pelo couvert realmente beneficia o músico que está se apresentando”, afirmou o deputado.

Remuneração e contratos

O projeto detalha que a remuneração dos artistas pode ser feita através do couvert artístico ou de cachê previamente acordado, conforme contrato firmado entre o artista e o estabelecimento. Nos casos em que a remuneração é realizada pelo couvert, o projeto exige que o estabelecimento repasse ao artista, no mínimo, 80% do valor arrecadado. “Estamos propondo um mínimo de 80% para proteger os direitos dos artistas, enquanto o restante poderá cobrir custos do local, como espaço e energia”, explicou Amorim.

Para os casos onde o pagamento ao artista é feito via cachê, o valor deve seguir o mínimo estabelecido na tabela do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro. Essa medida visa impedir que artistas sejam submetidos a remunerações abaixo dos valores estipulados pelo sindicato.

Infraestrutura e responsabilidades

A proposta também prevê que o estabelecimento que oferece a apresentação musical deve arcar com a estrutura básica de palco, som e iluminação. Caso o local não possua tais equipamentos, será permitida a sublocação, custeada pelo próprio estabelecimento ou, se acordado, pelo artista. Além disso, ao final de cada apresentação, o local deve fornecer ao artista um comprovante com o número de pagantes do couvert artístico, assegurando transparência no repasse.

Informações ao consumidor

A cobrança do couvert artístico é opcional e deve ser informada ao consumidor de forma clara e antecipada, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, bares e restaurantes deverão indicar o horário da apresentação, o tipo de entretenimento e se o valor do couvert será integral ou parcialmente repassado ao artista. Essa transparência é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e garantir a escolha consciente.

Fiscalização e sanções

A fiscalização do cumprimento das normas caberá aos órgãos competentes, que aplicarão sanções em caso de infrações, assegurando ampla defesa ao estabelecimento acusado.

Justificativa e importância do projeto

A proposta surge como resposta a uma demanda antiga de artistas e consumidores. “Queremos evitar que os músicos sejam mal remunerados e que o consumidor se sinta enganado quanto ao uso do valor pago pelo couvert”, declarou Amorim. “Essa regulamentação trará benefícios para todas as partes envolvidas, garantindo um mercado mais justo e transparente.”

Ao final, o deputado solicitou o apoio dos demais parlamentares para a aprovação do projeto, enfatizando que a regulamentação do couvert artístico é um passo importante para valorizar a cultura local e proteger os direitos tanto dos artistas quanto dos consumidores.

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1 COMENTÁRIO

  1. Acho que um projeto de lei desse tipo até é válido, mas não acrescentará em nada na economia e vai acontecer sabe o que?
    Ninguém vai procurar mais o estabelecimento.

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