Quais as datas de pagamento da taxa de incêndio no Estado do Rio em 2025?

O cronograma para quitação à vista vai de 17 a 21 de fevereiro do ano que vem

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Foto: Divulgação

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio divulgou as datas de pagamento e os valores da taxa de incêndio. O cronograma para quitação à vista da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2024, a ser paga no ano que vem, vai de 17 a 21 de fevereiro.

O recolhimento da taxa é anual, em cota única ou em até cinco parcelas, considerando o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser feito em até cinco cotas, mas delas pode ter valor inferior a R$ 100.

O valor da taxa — de R$ 42,65 a R$ 2.558,40 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas. Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) é enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios. Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via no site funesbom.rj.gov.br. É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa.

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 7.060).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel do Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos

Confira os prazos de pagamento:

Final do número CBMERJCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
017/02/202510/03/202507/04/202512/05/202509/06/2025
117/02/202510/03/202507/04/202512/05/202509/06/2025
218/02/202511/03/202508/04/202513/05/202510/06/2025
318/02/202511/03/202508/04/202513/05/202510/06/2025
419/02/202512/03/202509/04/202514/05/202511/06/2025
519/02/202512/03/202509/04/202514/05/202511/06/2025
620/02/202513/03/202510/04/202515/05/202512/06/2025
720/02/202513/03/202510/04/202515/05/202512/06/2025
821/02/202514/03/202511/04/202516/05/202513/06/2025
921/02/202514/03/202511/04/202516/05/202513/06/2025
Fonte: Funesbom

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