Congresso aprova projeto que proíbe uso de “chumbinho” em áreas urbanas para combater envenenamento de cães

Congresso aprova projeto que proíbe o uso do "chumbinho" em áreas urbanas e rurais, com penas de reclusão e multas. Saiba mais sobre a nova legislação

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Imagem criada por Inteligência Artificial

O Projeto de Lei que proíbe o uso, porte, venda, fabricação e aplicação do “chumbinho”, uma substância tóxica amplamente utilizada como veneno clandestino para controle de pragas, foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado federal Marcelo Queiroz e surge como resposta aos recentes casos de envenenamento de cães na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que causaram a morte de pelo menos seis animais em junho deste ano.

O PL altera a Lei nº 9.605/1998 e estabelece penalidades severas, incluindo reclusão de dois a cinco anos e multas de pelo menos cinco salários mínimos, para quem descumprir a nova legislação.

“Depois das tragédias no Rio de Janeiro, essa aprovação é uma grande vitória. Precisamos controlar o uso indiscriminado de substâncias tóxicas e proteger tanto os animais quanto as pessoas,” declarou Marcelo Queiroz, que participou de reuniões com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) para debater soluções.


Principais pontos do Projeto de Lei

O projeto busca combater o envenenamento de animais e reduzir os riscos à saúde pública. Entre os principais pontos estão:

  1. Proibição nacional: Porte, venda, fabricação e uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, passam a ser proibidos em áreas urbanas e rurais.
  2. Licenciamento ambiental: Qualquer utilização de substâncias químicas tóxicas que representem riscos à saúde de pessoas ou animais em locais públicos ou de livre circulação dependerá de uma licença prévia emitida pelo órgão ambiental competente.
  3. Penalidades:
    • Multa mínima de cinco salários mínimos para infratores;
    • Pena de reclusão de dois a cinco anos.
  4. Responsabilidades públicas:
    • Fiscalização rigorosa para impedir a circulação ilegal da substância;
    • Desenvolvimento de campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos associados ao uso de produtos tóxicos.

Repercussão e impacto

A aprovação do projeto foi recebida como um avanço significativo por defensores da causa animal e especialistas em saúde pública. O deputado Marcelo Queiroz destacou que a medida visa coibir o uso indiscriminado de substâncias tóxicas que causam danos irreparáveis.

“O chumbinho é responsável por mortes não apenas de animais, mas também de pessoas, devido ao seu uso irresponsável e ilegal. Esta lei traz uma resposta firme para evitar novas tragédias,” afirmou o parlamentar.


Casos recentes que impulsionaram a lei

O projeto ganhou destaque após uma série de episódios de envenenamento na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, onde pelo menos seis cães morreram após ingerirem alimentos contaminados com chumbinho. A ocorrência despertou atenção nacional e motivou investigações conduzidas pela DPMA, que identificaram o uso indiscriminado da substância.


Próximos passos

Com a aprovação na Comissão de Meio Ambiente, o texto segue agora para apreciação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado. A expectativa é de que o projeto receba sanção presidencial ainda em 2024, fortalecendo as políticas de proteção animal e controle de substâncias tóxicas no Brasil.


A importância da medida

O combate ao uso do chumbinho vai além da proteção dos animais, abrangendo também a segurança das comunidades. Substâncias como o Aldicarbe são frequentemente manipuladas de forma inadequada, representando risco à saúde humana e ao meio ambiente.

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4 COMENTÁRIOS

  1. O sujeito pretende alterar lei para impor pena mais elevada (2 a 5 anos) bem como regime mais severo (reclusão) às condutas de “porte, venda, fabricação e uso” de chumbinho, enquanto traficantes e contrabandistas de animais (que além da retirada do habitat às centenas de milhares muitos acabam morrendo) têm pena de 1 ano…

    Muito se fala que intelectualidade difere de inteligência. Está aí.

  2. Bom, há anos, muitos anos que sempre soube que era proibido a comercialização do tal chumbinho.
    Até hoje é encontrado para venda no comércio.
    Agora, precisa de lei pra isso? Acho desnecessário completamente.
    Tudo que é proibido fica mais interessante, não acham?

  3. Bastaria agora proprietários de cães andarem com seus pets na guia (cumprindo exigência de lei já existente) e educado para não sair deixando comer o que encontra pela frente, além também de alimentado antes de ir para rua…

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