Servidores públicos condenados por pedofilia poderão ser afastados das funções no RJ

Projeto de lei aprovado pela Alerj aguarda sanção do governador

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.948/2023, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP). A proposta determina que servidores públicos réus em ações criminais por abuso sexual sejam transferidos de suas funções, caso tenham contato direto com crianças e adolescentes.

O afastamento será mantido até o trânsito em julgado da decisão judicial. Em caso de condenação definitiva, o servidor será desligado do cargo. O texto agora segue para a análise do governador Cláudio Castro (PL), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Medida complementa legislação existente

A proposta busca complementar a Lei 6.785/2014, que já proíbe pessoas condenadas por abuso sexual contra menores de ocupar cargos públicos no estado, mesmo após cumprirem pena.

O novo projeto também prevê que os órgãos administrativos fluminenses exijam certidões de antecedentes criminais e certidões negativas criminais anualmente ou sempre que necessário.

“O objetivo é aprimorar a proteção de crianças e adolescentes, um grupo extremamente vulnerável. É dever do Estado garantir que eles estejam a salvo de negligência, violência e exploração, conforme o artigo 227 da Constituição Federal,” justificou o deputado Carlinhos BNH.

Próximos passos

Caso sancionado, o projeto reforçará o combate à exploração e violência contra menores, impondo critérios mais rigorosos para servidores públicos que lidam diretamente com este público.

Resumo do projeto

  • Determinações:
    • Transferência de servidores réus por abuso sexual de funções com contato direto com crianças e adolescentes até o trânsito em julgado.
    • Desligamento definitivo do servidor em caso de condenação irrecorrível.
  • Abrangência: Administração pública direta e indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio.
  • Exigências: Certidões de antecedentes criminais e negativas criminais anuais ou conforme necessário.

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