Proposta de extinção da escala 6×1 avança: o que você precisa saber juridicamente?

O DIÁRIO DO RIO, em parceria com a LCL Advocacia e Consultoria, traz um compilado de informações úteis tanto para o empregado quanto para o empregador

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Manifestantes protestam pelo fim da jornada de trabalho 6x1, na Cinelândia - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A escala 6×1, que prevê seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um dia de descanso semanal remunerado (DSR), é um regime amplamente adotado em setores como comércio, indústria e serviços. O modelo, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição, permite uma carga horária diária de até 8 horas, somando 44 horas semanais. O trabalhador deve ter direito a um dia de descanso que, idealmente, coincida com um domingo pelo menos uma vez ao mês.

Recentemente, a proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) trouxe à tona uma discussão sobre a possível extinção da escala 6×1. A PEC sugere a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana, com um máximo de 36 horas semanais, sem redução salarial. De acordo com a deputada, essa mudança poderia melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, aumentar a produtividade e criar mais empregos.

A proposta, apresentada em 1º de maio de 2024, alcançou o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados, com 194 apoios. Agora, o texto precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, em dois turnos no plenário da Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis. Se aprovada, seguirá para o Senado, onde também necessitará de aprovação em dois turnos.

O DIÁRIO DO RIO, em parceria com a LCL Advocacia e Consultoria, destaca os direitos garantidos por lei aos trabalhadores que atuam na escala 6×1:

  1. Descanso semanal remunerado (DSR): Concessão obrigatória de pelo menos 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, exceto em casos onde a natureza do trabalho impeça essa prática.
  2. Jornada de trabalho limitada: A carga horária diária não deve ultrapassar 8 horas, e a semanal deve respeitar o limite de 44 horas. Horas extras devem ser remuneradas com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
  3. Adicional noturno: Trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com um adicional de 20% sobre a hora normal.
  4. Feriados: Trabalho em feriados deve ser compensado com pagamento em dobro ou folga compensatória.
  5. Intervalos obrigatórios: Durante a jornada, é garantido o direito a intervalos para repouso e alimentação, sendo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas.

Impactos para Trabalhadores e Empregadores

“A antiga escala 6×1 tem vantagens e desvantagens tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Entre os trabalhadores, a principal vantagem é a estabilidade salarial devido ao número maior de dias trabalhados. No entanto, o único dia de descanso pode ser insuficiente para a recuperação física e mental, limitando o tempo para atividades pessoais e familiares.” destaca Bernardo Moreira, coordenador de direto do trabalho da LCL Advocacia e Consultoria

“Para os empregadores, a escala 6×1 permite uma maior continuidade operacional e otimização do uso de equipamentos e infraestrutura. No entanto, pode levar a um aumento na rotatividade de funcionários devido ao desgaste físico e psicológico.” completa Bernardo.

Com a possível implementação da nova escala proposta, dois dias de folga ofereceriam uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores, promovendo um descanso mais adequado e mais oportunidades para lazer e convivência familiar. No entanto, segundo advogados da LCL, pode haver impacto na renda em setores que dependem de comissões ou trabalho por produção. Além disso, os empregadores precisariam ajustar a logística de operação e possivelmente aumentar os custos com contratações adicionais para cobrir os dias de descanso ampliados.

A escala 6×1, atualmente, é aplicada em diversos setores, incluindo comércio e varejo, como atendentes de lojas, caixas e estoquistas; indústria, com operários que trabalham em turnos contínuos; e claro, aos serviços, como funcionários de restaurantes, hotéis e transporte público, por exemplo.

A proposta de mudança na escala 6×1 tem gerado debates acalorados. Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, afirmou: “É muito importante a participação da população e, principalmente, dos trabalhadores mais afetados por essa escala. Sabemos que, com apenas um dia de folga na semana, é desanimador usar este tempo para estar nas ruas cobrando o óbvio. Mas somente com muita união, vamos conseguir mudar essa prática desumana”.

Ayer acrescenta: “Como trabalhador do comércio e presidente do Sindicato que tem a maior base de trabalhadores nessa escala exploratória e escravocrata, tenho propriedade para dizer que a escala 6×1 está nos matando a cada dia. Entendendo a atual conjuntura política e os desafios que o país enfrenta, é necessário um amplo debate com todos os setores da sociedade para encontrar uma solução que priorize a vida humana”.

“A transição da 6×1 para outra escala reflete o equilíbrio delicado entre os interesses dos trabalhadores e empregadores. Do ponto de vista dos trabalhadores, a nova escala pode significar uma conquista em qualidade de vida, mas é necessário avaliar os impactos sobre a remuneração. Para os empresários, a mudança demanda planejamento para manter a eficiência operacional sem prejuízos financeiros significativos. Um diálogo aberto e ajustado às características de cada setor é fundamental para que qualquer alteração seja viável e benéfica para todas as partes.” finaliza Bernardo.

Consultoria Especializada

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A LCL Advocacia e Consultoria se posiciona como um parceiro essencial para empresas e trabalhadores que buscam entender e se adaptar às mudanças na legislação trabalhista. Com uma equipe especializada também em direito do trabalho, o escritório atua em outras áreas. A LCL possui filiais na Barra da Tijuca, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, oferecendo consultoria jurídica detalhada sobre a aplicação das normas da CLT, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para mais informações ou consultas, entre em contato com o LCL Advocacia e Consultoria pelo e-mail: contato@lcladvocacia.com.br.

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1 COMENTÁRIO

  1. Bom, sempre funcionou dessa maneira e não vejo que há prejuízo pra ninguém.
    Deve continuar a existir, com certeza e não vejo que essa algazarra toda surta efeito.
    Trabalho hoje é tão difícil que essas pessoas estão querendo é não fazer nada!

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