A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.551/22, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB). O texto propõe que o Governo do Estado estimule a instalação de painéis solares para a produção de energia fotovoltaica em áreas de vulnerabilidade social. A medida complementa a Lei 7.122/15, que instituiu a Política de Incentivo ao Uso da Energia Solar, e precisa passar por uma segunda votação em plenário antes de seguir para sanção.
Benefícios da energia solar
O deputado Rosenverg Reis destacou as vantagens ambientais e sociais da energia solar.
“A energia solar apresenta menor impacto ambiental, não gera resíduos poluentes nem gases de efeito estufa. Trata-se de um recurso limpo, ao contrário de usinas termelétricas, que produzem energia a partir de carvão mineral e contribuem para o aquecimento global, chuva ácida e outros problemas ambientais,” explicou o parlamentar.
A proposta visa não apenas a proteção do meio ambiente, mas também a inclusão social, promovendo o acesso à energia sustentável para comunidades em situação de vulnerabilidade.
Como a medida será implementada
Caso aprovada, a lei estabelecerá diretrizes para que o governo estadual:
- Estimule a instalação de painéis solares em regiões de vulnerabilidade social;
- Promova políticas públicas voltadas ao uso da energia fotovoltaica como alternativa limpa e acessível;
- Busque parcerias com empresas e organizações para financiar e implementar projetos em áreas prioritárias.
Impacto ambiental e social
A energia solar é uma solução cada vez mais adotada mundialmente para mitigar os efeitos do aquecimento global e reduzir a dependência de fontes poluentes. No âmbito social, a iniciativa pode:
- Reduzir custos de energia em comunidades de baixa renda;
- Gerar empregos locais na instalação e manutenção dos sistemas;
- Ampliar a conscientização sobre o uso de recursos renováveis.
Próximos passos
O projeto segue para uma segunda votação no plenário da Alerj. Caso aprovado novamente, será encaminhado ao governador para sanção ou veto.