A Lei 10.587/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (28/11), estabelece que a empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões RioCard Mais deverá realizar o cancelamento e a substituição imediata de cartões perdidos, roubados ou danificados diretamente nos pontos de venda. A norma, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), também prevê a transferência automática do saldo remanescente para o novo cartão.
Detalhes da lei
- Substituição imediata: O processo de cancelamento e emissão de um novo cartão deve ser realizado de forma imediata nos pontos de venda.
- Transferência de saldo: O saldo remanescente do cartão perdido, roubado ou danificado deverá ser transferido automaticamente para o novo cartão.
Penalidades para descumprimento
Caso a empresa não cumpra a determinação, estará sujeita a uma multa de 500 UFIR-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 2.268,65, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Justificativa da medida
O deputado Luiz Paulo destacou os transtornos enfrentados pelos usuários na substituição dos cartões:
“Quando ocorre perda, roubo ou defeito técnico nos cartões, os usuários precisam aguardar até cinco dias úteis para a substituição. Esse atraso causa enormes inconvenientes, impedindo que as pessoas continuem suas jornadas diárias e criando incertezas sobre o saldo restante,” explicou o parlamentar.
A lei busca eliminar esses atrasos e oferecer uma solução ágil e prática para situações que podem prejudicar significativamente os usuários do transporte público.
Impacto para os usuários
A nova lei traz maior segurança e conveniência para os usuários, garantindo que situações imprevistas, como a perda ou roubo do cartão, sejam resolvidas sem comprometer o transporte diário das pessoas. Com a substituição imediata e a transferência automática de saldo, os usuários terão mais tranquilidade ao utilizarem o RioCard Mais.
Próximos passos
A implementação da norma será monitorada pelas autoridades responsáveis, e os usuários poderão acionar os órgãos competentes, como o Procon-RJ, em caso de descumprimento.