Os ingressos de meia-entrada e gratuidades para jogos e eventos realizados em estádios do Rio de Janeiro deverão seguir as mesmas condições de venda e retirada aplicadas aos ingressos comuns. A determinação é da Lei 10.589/24, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (28/11).
Principais determinações da lei
- Retirada sem restrições: Os ingressos especiais deverão ser retirados em qualquer ponto de venda onde os ingressos comuns também estejam disponíveis. Não poderá haver limitação de dia, horário ou local.
- Proibição de taxas adicionais: A retirada dos ingressos não poderá estar sujeita a cobrança de valores extras, independentemente da modalidade especial.
- Documentação exigida: Beneficiários de meia-entrada ou gratuidades deverão apresentar documentos comprobatórios, conforme previsto na legislação vigente.
Justificativa da norma
A deputada Dani Monteiro ressaltou que a lei busca eliminar práticas discriminatórias e burocráticas:
“Muitas vezes, as condições para retirada de gratuidades e meia-entradas são significativamente mais restritivas que as dos ingressos comuns. Isso gera dificuldades desnecessárias para os beneficiários, como limitação a dias específicos ou a locais distantes, ferindo o direito à igualdade.”
A medida também impede práticas como:
- Obrigatoriedade de retirada antecipada em prazos restritos.
- Exigência de deslocamento para bilheterias específicas.
- Cobranças extras que inviabilizam o uso de ingressos especiais.
Impactos para os consumidores
A nova regra promove:
- Maior acessibilidade para usuários de ingressos especiais, especialmente pessoas de baixa renda ou com mobilidade reduzida.
- Fim de práticas discriminatórias, garantindo que os direitos à meia-entrada e à gratuidade sejam plenamente respeitados.
- Redução de custos adicionais, eliminando cobranças que podem limitar o acesso.
Fiscalização e cumprimento
O cumprimento da lei será monitorado por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-RJ, que poderá ser acionado para garantir que as novas regras sejam aplicadas corretamente.