Alerj aprova isenção de ICMS no transporte aquaviário fluminense

Medida visa adequar regime tributário à nova licitação das barcas

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Barcas CCR no dia 25 de janeiro de 2022 | Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (3/12), em discussão única, o Projeto de Lei 4.415/24, de autoria do Poder Executivo. A proposta garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte urbano e metropolitano aquaviário de passageiros, mais conhecido como barcas.

A iniciativa busca alinhar juridicamente o regime tributário à nova licitação das barcas, prevista para 2025, e segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para deliberar.

Adequação ao novo modelo de bilhetagem

No novo modelo, a arrecadação da bilhetagem será integralmente destinada ao Estado, ao contrário do formato atual, onde as operadoras alegam prejuízos na operação. Essa mudança permitirá ao Estado remunerar diretamente a empresa responsável pela operação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim (União), destacou a necessidade da medida para evitar impactos negativos na tarifa:
“Caso esta medida não fosse aprovada, poderia gerar um incremento no valor da passagem. O fato é que seria a questão da cobrança de ICMS em cima do próprio Estado. Ou seja, o Estado cobrando dele próprio e que gera impacto diretamente na tarifa”, afirmou.

Contexto e impacto fiscal

A proposta se baseia no Convênio ICMS 37/89, que autoriza isenção de ICMS no transporte de passageiros, corrigindo irregularidades identificadas pela Justiça. O Decreto 42.897/11, que concedia a isenção, foi declarado inconstitucional por não ter sido ratificado por convênios interestaduais, conforme exige a Lei Complementar Federal 24/75.

Diferentemente de outras propostas sobre regimes diferenciados de tributação, a medida não implica renúncia fiscal adicional, já que os valores da isenção estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Novo modelo de operação

O contrato licitatório prevê que o Estado assuma a operação da bilheteria, com a arrecadação revertida aos cofres públicos. Essa mudança pretende garantir:

  • Segurança jurídica: ao alinhar a política tributária com a legislação federal.
  • Sustentabilidade financeira: ao direcionar a receita para remunerar a operadora do serviço.

O governador Cláudio Castro reforçou a importância da medida:
“O objetivo é ajustar o regime tributário à nova realidade das barcas, garantindo que o serviço seja viável e acessível para os passageiros, sem onerar a tarifa com custos adicionais desnecessários”

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