Juiz manda Condomínio de Luxo em Botafogo autorizar uso de garagem após proibição ilegal

A administração dos condomínios Highlight e Spotlight quis proibir o uso das vagas de garagem sob alegação de que a existência de uma rota de fuga para emergências poderia causar insegurança. O juiz determinou multa diária de R$ 5.000,00

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O luxuoso empreendimento Highlight tem o térreo composto de lojas, e um grande estacionamento exclusivo para lojistas e seus clientes. Os condôminos da parte residencial, porém, não deixam que os proprietários e seus clientes usem as vagas que são de sua propriedade. / Foto: Divulgação Cité Arquitetura

A disputa entre a administração do Condomínio Jardim Botafogo (Edifícios Highlight e SpotLight) – na esquina da rua General Góes Monteiro com a Avenida Lauro Sodré – e os donos das lojas do empreendimento, relatada com detalhes aqui no DIÁRIO DO RIO na matéria de setembro último, teve mais um capítulo no dia de hoje. Os prédios têm um grande espaço comercial no térreo com dezenas de lojas e um enorme Estacionamento Comercial com 226 vagas criado exclusivamente para atender os clientes dessas lojas, que incluem uma academia de ginástica, restaurantes, lanchonetes, padaria, e diversos tipos de comércio. O edifício, em frente ao Rio Sul, havia proibido o acesso dos clientes dos lojistas ao estacionamento do empreendimento, o que gerou uma grande confusão naquela comunidade, pois as lojas têm vaga na escritura.

O juiz Carlos Sergio dos Santos da 43a. Vara Cível concedeu uma tutela de urgência no dia 29 de novembro ordenando ao Condomínio que imediatamente autorize o uso das vagas de garagem pela academia de ginástica que ocupa a loja O do empreendimento. A loja tem direito ao uso de 20 vagas de garagem do estacionamento. O juiz disse que considera “presentes os requisitos”, e destacou a existência da “fumaça do bom direito”e afirmou que a proibição “não parece motivada”, impondo ao condomínio uma multa de cinco mil reais para cada dia em que não permita o acesso do lojista às vagas de garagem de sua loja. A alegação era de que a existência no estacionamento de uma rota de fuga para emergências que sempre constou no projeto construtivo causaria insegurança aos condôminos da parte residencial.

Todas as lojas possuem vitrines para a rua, e ficam em toda a base do imenso prédio que ocupa um quarteirão inteiro; elas não usam a estrutura do prédio para nada e têm entradas independentes. A Convenção de Condomínio autoriza os donos das lojas a contratar uma empresa especializada para administrar as mais de 2 centenas de vagas que lhes pertencem e utilizar como bem entender as vagas que cabem a eles; o estacionamento é totalmente independente. As vagas dos apartamentos são totalmente separadas. A empresa escolhida foi a tradicional empresa Estapar, que vai administrar o estacionamento rotativo e que já tem contrato assinado desde setembro, embora a administração tenha criado óbices que fizeram com que ainda não inaugurasse a nova unidade, prevista, segundo informações de um lojista, para funcionar a partir deste mês. Este estacionamento é independente do utilizado pelos moradores do prédio.

Para a administradora Sergio Castro Imóveis, que gere as locações, a decisão era esperada: “não há razão para se impor restrições ao direito de propriedade dos proprietários e lojistas. Alegar que a existência de uma saída de emergência prejudica o uso da propriedade e seria impedimento à sua fruição é infantil. A saída é exigência legal que cabe a todos cumprir. O condomínio pode ser responsabilizado pelos lucros cessantes e perdas e danos dos lojistas e dos proprietários, pois não há justificativa pra isso. Quem entrar, vai levar. Mas esperamos chegar a um consenso pacífico para que o judiciário não seja sobrecarregado com obviedades”, explica Wilton Alves, diretor responsável pela área de locações.

Relembre o caso:

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