Bancos e estabelecimentos comerciais agora são obrigados a fornecer senhas de atendimento em braile e caracteres ampliados para clientes com deficiência visual. A Lei 10.662/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (8).
Ao sancionar a norma, o chefe do Executivo estadual afirmou que todas as ações voltadas para as pessoas com deficiência visual devem ser aprimoradas, para assegurar a acessibilidade desse público aos serviços disponíveis no Estado.
“Há diversas iniciativas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, mas ainda precisamos aprimorá-las e ampliá-las. Essa é, inclusive, uma das minhas prioridades e seguiremos com políticas de inclusão em todo o estado para assegurar o atendimento de todos”, disse Cláudio Castro.
A matéria é um aprimoramento da Lei 7.568/17, que trata do assunto. Pela regra, se a emissão de senhas for automática, a impressão deverá contar com número em Braille ou caracteres ampliados. O estabelecimento deverá ainda ter atendente ou outro meio para informar a numeração da senha emitida. A norma também determina que o aviso sonoro será seguido de chamamento por voz, informando o número da senha chamada e o guichê de atendimento, quando houver.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, ressaltou que a Lei é uma conquista para esse público e que o Procon-RJ será o defensor dos direitos das pessoas com deficiência.
“Essa lei é uma conquista importante para as pessoas com deficiência visual. Ver essa inclusão sendo implementada agora sinaliza que estamos no caminho certo. Com o Procon-RJ à frente da fiscalização, vamos garantir que essa norma seja cumprida, assegurando um atendimento digno a todos”, afirmou Gutemberg Fonseca.
As regras devem ser aplicadas em empresas ou instituições nas quais o chamamento dos usuários seja feito, por meio de senhas, sinalizadas em painéis ou monitores, inclusive agências bancárias.
A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo do Procon-RJ, com descumprimento das regras sendo punido com multa no valor de 3 mil UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência). Os valores serão revertidos para o Fundo para a Política de Interação da Pessoa com Deficiência (FUPDE).