Seus direitos na compra de passagens aéreas

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

passagem-aérea

A internet é uma grande aliada na hora de adquirir passagens aéreas. Com a facilidade de compra e centenas de ofertas temos utilizado os sites das empresas aéreas e outros sites especializados para compra de passagens e reservas em hotéis.

Mas o que fazer se desistirmos de viajar? No caso da passagem aérea não há um consenso sobre a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre o “direito de arrependimento” nas compras online.

Direito de arrependimento – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Algumas decisões judiciais e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) entendem que o artigo 49 do CDC não é aplicável no caso de desistência da compra online, sendo válida a legislação sobre contrato de transporte.

O contrato de transporte, ou seja, as regras apresentadas no site no momento da compra da passagem, geralmente dispõe que, no caso de desistência, a empresa aérea está autorizada a cobrar a taxa de cancelamento e de remarcação de passagem; e a justiça tem permitido que a referida taxa seja fixada no valor de 10% da compra.

Por outro lado, os órgãos de defesa do consumidor entendem ser aplicável o direito de arrependimento caso o consumidor desista da viagem no prazo de sete dias. Na prática as empresas tem respeitado o prazo legal e não tem cobrado multa.

É importante lembrar que o direito de arrependimento é aplicável quando a desistência ocorre no prazo de sete dias. Caso ultrapasse esse período e o consumidor desista da viagem é preciso verificar junto à empresa aérea qual o procedimento para receber o valor pago e será cobrada multa pela rescisão do contrato.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Seus direitos na compra de passagens aéreas

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui