A legislação brasileira permite que o morador de um condomínio tenha um ou mais animais de estimação e essa tem sido uma realidade nas grandes e pequenas cidades.
Mas, é preciso que o condomínio estabeleça algumas regras para a boa convivência entre os moradores, a saber:
– por onde os pets irão entrar e sair do prédio;
– quais os locais de uso comum são permitidos para circulação com os pets e a manutenção da higiene desse local;
– qual elevador o morador e seu pet poderão utilizar;
– o morador deve apresentar a carteira de vacinação do pet para o síndico ou membros do conselho, quando necessário;
– “lei do silêncio”. O dono do pet deve ter atenção com latidos excessivos ou outros barulhos que os pets possam causar.
É importante observar que o condomínio não pode determinar quantos animais de estimação cada morador pode ter, mas também é importante que os amantes de animais tenham bom senso e garantam a qualidade de vida de seus pets, além da segurança e saúde dos demais moradores.
Com bom senso e respeito é possível uma convivência pacífica no condomínio.