Direito dos animais de estimação nos condomínios

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp

animais-de-estimaçao

A legislação brasileira permite que o morador de um condomínio tenha um ou mais animais de estimação e essa tem sido uma realidade nas grandes e pequenas cidades.

Mas, é preciso que o condomínio estabeleça algumas regras para a boa convivência entre os moradores, a saber:

– por onde os pets irão entrar e sair do prédio;

– quais os locais de uso comum são permitidos para circulação com os pets e a manutenção da higiene desse local;

– qual elevador o morador e seu pet poderão utilizar;

– o morador deve apresentar a carteira de vacinação do pet para o síndico ou membros do conselho, quando necessário;

– “lei do silêncio”. O dono do pet deve ter atenção com latidos excessivos ou outros barulhos que os pets possam causar.

É importante observar que o condomínio não pode determinar quantos animais de estimação cada morador pode ter, mas também é importante que os amantes de animais tenham bom senso e garantam a qualidade de vida de seus pets, além da segurança e saúde dos demais moradores.

Com bom senso e respeito é possível uma convivência pacífica no condomínio.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Direito dos animais de estimação nos condomínios
lapa dos mercadores 2024 Direito dos animais de estimação nos condomínios

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui