David Miranda, do PSol, multado por propaganda irregular

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A partir de ação do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio de Janeiro condenou David Miranda, vereador do Rio de Janeiro, e o partido PSOL a multas que somam R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada (multa de R$ 15 mil), com pedido de votos, e em bem de uso comum (multa aplicada de R$ 5 mil). A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) os processou a partir da fiscalização do TRE no evento de lançamento da pré-candidatura de Miranda em um bar na Lapa, no Rio de Janeiro.



O TRE concordou que a propaganda se deu em imóvel de uso comum, num bar sem acesso restrito a convidados, com o convite aberto ao público realizado por Miranda em sua rede social. Nos autos do processo, o político e o partido informaram que foi uma reunião partidária organizada e paga pelo PSOL, ao qual se estende a sanção por ter ficado comprovada sua participação na propaganda. A punição de partidos é o corte do repasse do Fundo Partidário no valor da multa. Cabe recurso contra a decisão do TRE.

Na ação, a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias narrou que Miranda foi citado em discursos de correligionários como alguém com qualidades para representar a população no Congresso Nacional. O relatório de fiscalização do TRE/RJ que embasou a ação mencionou ainda que o evento foi transmitido ao vivo pela rede social Facebook.

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“Houve claramente um evento com nítidos contornos de propaganda eleitoral em período muito distante do autorizado para o início da divulgação de candidatos e a realização de pedidos de votos para as eleições deste ano”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar, citando que pedir votos só foi permitido após 15 de agosto. “Nada afasta seu conhecimento e sua ingerência com relação ao evento, haja vista não só a sua presença no local, como a divulgação ao vivo em sua página na rede social Facebook.”

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