Garotinho tem candidatura indeferida pelo TRE

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sessão plenária nesta quinta-feira (6), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) para o cargo de governador. A Corte entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele está inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto “Saúde em Movimento” no montante de R$ 234.354.400,00.



De acordo com o voto da relatora, desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota, o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho se estende ao da candidata a vice-governadora na chapa, Maria Landerleide de Assis Duarte, podendo a coligação “Para o Povo Voltar a ser Feliz” substituir o candidato no prazo de 10 dias. Ainda segundo o acórdão, “após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição”. Ou seja, Garotinho pode continuar a fazer campanha eleitoral até decisão do Tribunal Superior Eleitoral, conforme dispõe o artigo 16-A da Lei das Eleições.

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Outros 4 candidatos foram impugnados

Atendendo à outras impugnações protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, o TRE/RJ indeferiu o registro de  outros quatro candidatos às eleições deste ano. As candidaturas foram impugnadas pela PRE e vetadas pelo Tribunal com base em condenações anteriores impostas aos candidatos, como prevê a legislação eleitoral. Entre os casos, está o de um candidato vetado pela Lei da Ficha Limpa.
As ações de impugnação foram propostas pela PRE após análise dos documentos fornecidos pelos candidatos e os dados levantados junto aos sites dos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores para identificar possíveis irregularidades.
Napoleão O Imperador (PHS) – Deputado Estadual
Foi condenado, em 2011, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro, a cinco anos e nove meses de reclusão, mais três anos de detenção e pagamento de multa, pelos crimes de furto, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documento.

Wilson Três Fontes (PROS) – Deputado Estadual

Foi condenado, em 2013, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por abuso de poder econômico ao oferecer transporte gratuito a diversos eleitores. Ele teve seu diploma cassado e sua inelegibilidade declarada por oito anos a partir das eleições de 2012.

Moisés D’Luta (PPL) – Deputado Federal

Teve sua inelegibilidade declarada por oito anos, em 2018, pela Justiça Eleitoral por abuso de poder por ter participação direta na candidatura fictícia, nas eleições de 2016, visando a burlar o percentual mínimo de candidatas mulheres em sua chapa.

R
obson Paes (PR) – Deputado Federal
Teve sua inelegibilidade declarada por oito anos, em 2011, pela Justiça Eleitoral por doações eleitorais acima do teto, e foi condenado a multa de cinco vezes o valor da quantia doada em excesso.

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