Sábado começa o Carnaval e todos nós, inclusive eu, achando que é uma data liberada, que é feriadão… Mas de acordo com o jurista Jorge Araújo do blog Direito e Trabalho é e não é. Veja o que ele diz:
Não há dúvidas de que há um forte costume trabalhista de não trabalho durante a semana de Carnaval, sendo que inclusive calendários são fornecidos com as datas do Carnaval, em especial a terça-feira, marcadas previamente como feriado….
…Contudo é importante que se observe que, nada sendo acertado, a falta nos dias de Carnaval não poderá ser considerada injustificada, exatamente tendo-se em conta a existência do costume, competindo, portanto, ao empregador, no caso de pretender o funcionamento de seu estabelecimento nesta data advertir seus empregados, de preferência por escrito, para, se assim entender, poder efetuar os descontos e demais sanções daí advindas.
Aconselho a ler o post completo no blog.
Foto: Samba por Barbara Porto