Internacionalismos: Reconhecimento de Diploma Médico em Portugal

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Foto: Reprodução Internet

Foi um longo inverno sem escrever para vocês, por conta do acúmulo de trabalho (estagiária de férias, né Thaissa?)

Conforme eu havia pensado em fazer, neste artigo vou esmiuçar as diferenças dos processos de reconhecimento de graus para médicos. Algumas coisas que vou dizer podem se adaptar a outras carreiras. Outras não. Portanto, prudência ao interpretarem isto para outras carreiras.

Até os processos iniciados no ano passado (que ainda estão em curso, em sua última fase, na apresentação de trabalhos), todos os requerentes faziam uma prova teórica, uma prática e a apresentação de trabalho. Não havia exceções.

Hoje todo o procedimento de equivalência, hoje chamado de “reconhecimento” está regulado por uma nova lei. Conforme esta:

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  1. Não há mais edital de entrada. Os processos são permanentemente abertos. Inclusive estão já;
  2. O processo dá entrada de forma digitalizada na Direcção Geral de Ensino Superior, em uma plataforma eletrônica específica;
  3. Para fins de reconhecimento em medicina a solicitação sempre deve se dar por “reconhecimento específico”.
  4. A universidade selecionada examinará a documentação e convocará para pagamento e, eventualmente, apresentação da documentação em original.
  5. A universidade analisará a documentação e determinará quantas e quais provas o candidato terá que fazer.

A Ordem dos Médicos já emitiu instrução específica de que, ao menos por enquanto, somente aceitará procedimentos ingressados como reconhecimento específico.

Portanto, ninguém mais deve aguardar sair edital algum, mas já pode ir obtendo e dando entrada em sua documentação. Quaisquer informações diversas são ilações, sem qualquer comprovação.

A isenção das seleções se dará caso a caso. É impossível se prever no momento se isto ocorrerá ou não em casos onde o profissional possua uma formação mais profunda. Eu recomendo a todos os meus clientes a contarem com a prova. Se não vier, melhor ainda. Se vier, estará preparado.

Para o médico poder atuar depois da obtenção da equivalência, ele deve se inscrever na Ordem dos Médicos Portugueses. Além da inscrição (número) ele deve também comprovar sua experiência profissional para que lhe seja concedida a autonomia para clinicar. Nesta fase, é necessário ter um NIF (CPF português), o que a maior parte das assessorias tem meios para conseguir quando você não é residente no país, através de responsabilidade fiscal.

 Por fim, há ainda os muitos que querem ter sua especialidade reconhecida em Portugal. Estes devem procurar o colégio de sua especialidade na ordem dos médicos e pleitear o reconhecimento desta especialidade. A outra alternativa é prestar o exame de seriação, que seria a nossa prova de residência e, então, cursar a especialidade.               

Escrevam para nós, sua dúvida é importante e poderá virar tema em um futuro artigo.

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3 COMENTÁRIOS

  1. A minha pergunta é a mesma da Priscila.
    Há alguma faculdade “melhor” para esse processo de equivalência?
    Sabe me informar cidades, locais em que há maior oferta de vaga para generalista?

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