Internacionalismos: como reconhecer diploma em Portugal

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Foto: Reprodução internet

Finalizando o tópico dos reconhecimentos de diploma, ao menos momentaneamente, venho tratar de um assunto muito mais comportamental e psicológico, mas que tem total relação com o tema dos reconhecimentos e também com a cultura brasileira. Trata-se do famoso “deixar para a última hora”, que ficou muito agravado agora com a oferta de datas permanentes.

Antes, com a existência do edital, com datas fixas ou mesmo datas possíveis você tinha o seguinte fenômeno: ninguém procurava o serviço praticamente até meses antes da data estimada. Depois, havia um boom. Os mais “cabreiros” ainda ousavam esperar o edital sair oficialmente, mesmo sendo tradicional que o prazo do mesmo fosse curtíssimo. Resultado, muitos perdiam as primeiras inscrições por conta disto e acabaram ficando para o ano que vem.

A nova lei de reconhecimentos de Portugal, que entrou em vigor no início deste ano, veio findar com uma reclamação antiga dos candidatos e das universidades: por que um período específico? Por que não se possibilitar fazer o ano inteiro e desafogar as universidades?

Eu venho responder a esta pergunta: porque não há nada mais brasileiro que deixar para última hora e trabalhar sob pressão! Parece incrível, mas o fenômeno foi exatamente este: a partir do momento que não há uma data ou época determinada para se planejar, as pessoas postergam o início de tudo. O resultado é óbvio: tudo ficará para muito depois.

Por que isso, se o início do processo é constante o ano inteiro? Simples, porque a disciplina de trabalho posterior não será exclusivamente individual. A mecânica é a seguinte:

  1. Você ingressa com seu pedido no DGES
  2. O seu processo vai ser encaminhado para a Reitoria da Universidade, onde será analisado. Junto com TODOS OS PEDIDOS DE TODOS OS CURSOS.
  3. Após a análise (que pode demorar, pelo que está escrito no ítem b) a universidade lhe chama para o pagamento dos emolumentos e possível entrega ou conferências de documentos originais
  4. Apenas após isto seu processo é encaminhado à Faculdade para análise. A faculdade pode, na análise concluir que você pode ter aprovação direta, pode ter que cursar algo, pode ter que fazer provas, pode ter que apresentar um trabalho… Isto será caso a caso.
  5. Agora vem o que eu queria dizer, esta análise da universidade tem 90 dias (discutíveis se corridos ou úteis) para ser concluída. Isto apenas se você não tiver que fazer provas, apresentações, complementação de estudos, etc. Do contrário, se tiver que fazer algo disso, não há mais prazo para conclusão do seu processo.
  6. E então vem a cereja do bolo: quem tiver que fazer prova, não terá que fazer sozinho. Serão criadas turmas de provas. Acumularão um número x de candidatos e aplicarão as provas.

Agora você imagina o candidato que acha que vai ingressar com o pedido nesta nova lei e terá tudo em três meses (por não ter lido a lei direito)…

Muito provavelmente (esta é minha impressão, mas creio que irá se provar válida com o tempo), quem não tem acordo específico, como é o caso de Medicina da UFRJ com a ULisboa ou Engenharia com a UPorto, terá que fazer provas. Postergar o início do seu foco é postergar, talvez bastante, seu objetivo final. O raciocínio deveria ser exatamente o contrário: fazer o mais rapidamente possível para tentar pegar a turma mais imediata possível no caso das provas.

Só quem pode realmente ficar tranquilo é quem tem acordo, pois estes terão que ter o prazo legal cumprido de alguma forma. Os outros não tem o prazo legal correndo contra eles.

Meu conselho: Façam com alguém ou façam sozinhos, mas façam! Garantam, através de um processo razoavelmente simples, um acesso a trabalhar em outro país.

Escrevam para nós, sua dúvida é importante e poderá virar tema em um futuro artigo.

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1 COMENTÁRIO

  1. Quais são os cursos e universidades com acordos específicos com universidades portuguesas? A UFMG possui algum acordo no curso de medicina como a UFRJ?

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