A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última semana em primeira discussão, o projeto de lei 145/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que estabelece critérios para a fiscalização das empresas de segurança privada no Estado do Rio.
De acordo com a norma, essas empresas deverão apresentar ao Governo do Estado, semestralmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes e funcionários que exerçam a função de segurança não têm antecedentes criminais registrados. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, mas utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução de atividades de segurança, também serão obrigadas a cumprirem a norma.
O descumprimento acarretará sanções que podem variar de advertências e multas até a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento do registro da empresa. A medida segue o que determina a Lei Federal 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal 89.056/83.
As penalidades deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Para o autor do projeto, a obrigação atual de reciclagem e verificação da situação dos seguranças a cada dois anos é insuficiente.
“Esse intervalo é extremamente longo, o que permite aos vigilantes que tenham cometido um crime, neste intervalo de tempo, continuar exercendo a sua função durante o período“, afirmou Waldeck.