Considerando o grande impacto social da Medida Provisória (MP) 889/2019 que prevê o saque do PIS e FGTS através da Caixa Econômica Federal, a superintendência regional do banco, encaminhou uma solicitação de apoio e parceria do Procon Estadual no sentido de orientar os consumidores sobre os saques. O gerente regional do banco, Augusto de Souza, se reuniu com o presidente do Procon, Cássio Coelho, na sexta-feira (30/08). A Caixa irá disponibilizar dois funcionários para reforçar o setor de atendimento que irão ajudar os consumidores a solucionar os problemas no período dos saques.
Em reunião, Cássio Coelho ressaltou que “é importante a inciativa do banco para que o consumidor possa contar com o Procon Estadual e evitar transtornos na hora do saque”. Augusto de Souza reiterou que “os trabalhadores precisam ficar alertas à documentação necessária e datas que o serviço estará disponível”.
Desde o mês de agosto o pagamento do PIS já foi liberado. Já o saque do FGTS iniciará a partir do dia 13 de setembro, em que os trabalhadores com contas ativas ou inativas do fundo de garantia, poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta. A liberação da retirada segue um cronograma estipulado pela Caixa que vai até 31 de março de 2020 e que pode ser consultado através dos canais eletrônicos, telefone ou pelo aplicativo FGTS.
O consumidor deve ficar atento ao procedimento em que se enquadra. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Para quem possui “cartão e senha cidadão”, ou apenas a “senha cidadão” o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os demais consumidores poderão efetuar o saque diretamente no caixa presencial. Os valores até R$ 100,00 (cem reais) poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Além do saque imediato, existe também o saque aniversário em que o trabalhador poderá retirar anualmente parte do saldo do FGTS. Mas vale lembrar que ao optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá resgatar o saldo integral da sua conta. Será possível apenas sacar o valor da multa de rescisão de contrato de trabalho.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, alerta sobre as fraudes que já estão ocorrendo e informa: “o consumidor não deve realizar nenhum procedimento por meio de links enviados por e-mail, SMS ou Whatsapp. Criminosos estão se aproveitando desse momento para solicitar dados e terem acesso à conta”.