Um projeto de lei (nº 1.301/2019) apresentado pelo vereador Paulo Pinheiro (Psol) determina que portadores de doenças raras, genéticas e crônicas tenham atendimento prioritário em todas as repartições públicas e estabelecimentos comerciais privados localizados no município do Rio de Janeiro, mediante comprovação.
De acordo com a medida, a comprovação deverá ser feita por meio de laudo médico ou documento de identidade especial, que contenha a Classificação Internacional de Doenças (CID), o nome da doença, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico.
Consideram-se doenças raras ou genéticas a doença de Parkinson, o Alzheimer, a distrofia muscular, a síndrome de Rett, a fibrose cística, entre outras. E são consideradas doenças crônicas o câncer, o soro positivo para HIV/Aids e pessoas em tratamento de hemodiálise.
No caso de descumprimento da lei, será aplicada multa no valor de R$ 500. Na reincidência, esse valor duplicará, passando para R$ 1 mil. E ainda, em um terceiro descumprimento, o infrator terá o alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias, além de receber notificação da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para o autor da proposição, o projeto concede um benefício simples, mas bastante importante para melhorar a qualidade de vida das pessoas portadoras das enfermidades.
“Há inúmeros relatos de portadores de tais doenças que, simplesmente, desistem de uma fila por conta de dores insuportáveis. Com a aprovação dessa lei, estaremos facilitando a independência e a qualidade de vida de muita gente“, afirma Paulo Pinheiro.