O poder público pode ser proibido de adquirir material didático para escolas da rede estadual elaborados por instituições vinculadas a qualquer credo religioso. É o que determina o projeto de lei 3.521/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (24/09). A medida modifica a Lei 3.459/00, que regula o ensino religioso confessional no estado do Rio.
Segundo a proposta, além de não poder adquirir livros didáticos produzidos por instituições religiosas, o Estado também não poderá delegar às autoridades religiosas a aprovação dos professores escolhidos para ministrar aulas sobre o tema. A norma estabelece ainda que os alunos que optarem por não participar das aulas de ensino religioso receberão reforço escolar em português e matemática.
O deputado Carlos Minc (PSB), autor do texto, destacou que a intenção é garantir o cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que resguarda a laicidade do Estado.
“O caráter facultativo da disciplina religiosa desobriga o Estado de custear com recursos públicos o material didático. O projeto pretende corrigir também uma irregularidade da lei estadual em vigor: ao mesmo tempo em que prevê o concurso público para professores da disciplina, vincula a posse do aprovado, direito líquido e certo, à aprovação pela ‘autoridade religiosa competente‘”, explicou o parlamentar.