Foi aprovado na Alerj, em primeira discussão, um projeto de decreto legislativo que determina a reincorporação à ativa dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares que foram expulsos das corporações, entre 2007 a 2018. O retorno automático valerá apenas para os agentes que já foram absolvidos pela Justiça.
Pelas propostas, caberá ao Executivo detalhar quais tipos de punições se enquadram na medida. Os agentes que se encaixarem nelas deverão ser reintegrados em até 90 dias, contados a partir da publicação da lei.
A determinação é do projeto de lei 1.325/19, no caso dos policiais civis, e do projeto de lei 1.326/19, para os bombeiros e policiais militares.
A iniciativa é do deputado Anderson Moraes (PSL). As normas também têm como autores os deputados: Alana Passos (PSL), Alexandre Knoploch (PSL), André Ceciliano (PT), Bruno Dauaire (PSC), Coronel Salema (PSL), Dr. Serginho (PSL), Filipe Soares (DEM), Filippe Poubel (PSL), Gil Vianna (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marcio Gualberto (PSL), Marcos Muller (PHS), Renato Zaca (PSL), Rodrigo Amorim (PSL), Rosenverg Reis (MDB) e Subtenente Bernardo (PROS).
“Este não é de maneira alguma um projeto para defender a impunidade contra eventuais crimes cometidos contra policiais. É apenas uma forma de fazer a verdadeira Justiça e de reparar danos. Se o policial é acusado de um delito, perde o emprego por causa disso mas depois no trânsito em julgado é absolvido, por que ele deveria permanecer desempregado? Não faz sentido. Agora, é claro que todos os casos precisam ser analisados. Muitas vezes o policial é expulso por razões diferentes do crime que lhe foi imputado e do qual foi absolvido”, afirmou Rodrigo Amorim (PSL).
Outros deputados e deputadas da Alerj também falaram sobre o projeto. A deputada Renata Souza, do Psol, comentou sobre o projeto não ser tão claro e ofender a autonomia dos poderes.
“As esferas criminal e administrativa são independentes. A redação atual do projeto é confusa, porque confunde juízos de natureza distintos – o administrativo e o penal. Logo, com a redação atual, o PL ofende o princípio da autonomia dos poderes”, disse Renata.
Também deputada do Psol, Dani Monteiro frisou: “A Alerj tem que ter cautela ao revisar atos administrativos das forças policiais e não permitir que se abram porteiras. Nós apresentamos, portanto, algumas emendas para corrigir as distorções que identificamos. No caso daqueles policiais absolvidos na Justiça por negativa de autoria, a anistia é justa e necessária. Em outros casos, como as penas administrativas, no entanto, é importante uma análise menos generalista e mais específica de cada caso, não cabendo uma anistia geral. Ou seja, tem de se atestar a inocência para garantir o benefício. Isso significa que há muito ainda a se discutir sobre o tema”.
Além do que comentei, de afastar o caso de reinserção de quem tenha sido absolvido por insuficiência de provas, também deveria ser expressamente afastada a possibilidade de retorno quem tenha o processo criminal arquivado por prescrição.
Absurdo isso!!! Só tem criminosos nesse Legislativo merda!
As esferas (civil, administrativa e criminal) não se comunicam. São independentes.
A prova exigida para culpa criminal é muito mais robusta por se tratar do bem valioso: a liberdade das consequências de uma condenação criminal na vida de um indivíduo.
Vale ainda ressaltar que o fato previsto em lei que comine pena ao seu transgressor é grave.
Nesse sentido, o Direito Penal tem sua função como último recurso do Estado. Conforme o princípio da intervenção mínima, o Estado de Direito deve utilizar a lei penal como seu último recurso (ultima ratio).
Dessa forma, uma legislação para reinserção de policiais expulsos somente deveria compreender aqueles absolvidos por reconhecida inocência – nunca, jamais, por insuficiência de provas.
Absurdo isso!!! Só tem criminosos nesse Legislativo merda!
As esferas (civil, administrativa e criminal) não se comunicam.
A prova exigida para culpa criminal é muito mais robusta por se tratar do bem valioso: a liberdade das consequências de uma condenação criminal na vida de um indivíduo.
Vale ainda ressaltar que o fato previsto em lei que comine pena ao seu transgressor é grave.
Nesse sentido, o Direito Penal tem sua função como último recurso só Estado, em conformidade com o princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio).
Dessa forma, uma legislação para reinserção de policiais expulsos somente deveria compreender aqueles absolvidos por reconhecida inocência – nunca, jamais, por insuficiência de provas.