Mais uma reviravolta na novela Marcelo Crivella contra Lamsa – concesionaria que administra a Linha Amarela. A empresa conseguiu uma liminar na Justiça que obriga a Prefeitura do Rio a pagar R$ 100 mil por dia caso o plano de encampação siga processo administrativo e devida indenização.
A Prefeitura alega que como a Lamsa vem arrecadando com a Via há anos não tem motivos para indenizações.
No último domingo, 27/10, a Prefeitura notificou o rompimento unilateral do contrato de concessão da Linha Amarela à Lamsa, que administra a via. A primeira determinação de Marcelo Crivella foi a derrubada de todas as cancelas que impediam a passagem dos veículos sem que houvesse o pagamento de pedágio.
Já nesta sexta-feira, 01/11, após uma reunião das comissões parlamentares e da votação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLC) de Encampação da Linha Amarela foi aprovado em primeira discussão nesta sexta-feira. Foram 43 votos dos vereadores a favor. Zero contra e 8 ausências.
Na próxima terça-feira, 05/11, às 10h, acontece uma sessão extraordinária convocada para a votação do PLC em segunda discussão.
A Lamsa, que já havia anunciado que voltaria a cobrar pedágio nesta sexta, 01/11, também anunciou, antecipadamente que entraria na Justiça contra a Prefeitura.
Aguardemos os próximos capítulos.
ALGUÉM PODE ME MOSTRAR O CONTRATO ORIGINAL DE CONCESSÃO DA LAMSA REALIZADO EM 1994 PARA EXPLORAR O PEDÁGIO DA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA…
A Lei Orgânica do Município-RJ obsta qualquer tipo de cobrança pelo uso de ruas, avenidas, parques e Jardins de uso comum do povo. Cita Hely Lopes Meirelles – O uso dessa espécie de bem público, prescinde de qualquer ato administrativo que o autorize. Uso normal pelos cidadãos é aceito e dispensa a intervenção do Estado para conceder, permitir ou autorizar. Em regra, o uso será gratuito; permitindo-se, excepcionalmente, a imposição de ônus, nos termos expressos da lei. (CF. art. 103, CCB-2003) Qual é a lei e o termo expresso (!?)
LOM-RJ no ART. 228 e ART. 231 é imprescritível, limita esses bens à condição de:
a) Impenhoráveis, Inalienáveis, Imemoráveis (concessão tem as características impostas a esse limite – CF. arts. 100-102, CCB-2002; o art.183, § 3o, CF/1988 e Súmula STF nº 340)
Portanto eu repito ‘ garantia jurídica tem contrato juridicamente perfeito ‘ o que não é o caso A LAMSA NÃO TEM CONTRATO, e digo mais juiz que der ganho de causa a cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda (Linha Amarela) ou desconhece o alto índice de periculosidade do grupo INVEPAR-LAMSA-OAS e seu histórico de estelionatos, fraude a licitação, corrupção, propinas, golpes em fundos de pensão, crimes tributários, falsificação de documentos, crimes permanentes LAMSA na cobrança do pedágio, enfim uma ficha criminal das boas.
Ou esse juiz é do mesmo nível da empresa e esta evolvido no esquema recebendo propinas ou vendendo sentenças. Das duas uma.
Para decidir se o judiciário deve ou não soltar os deputados do Rio de Janeiro, o STF entendeu que essa decisão deveria ser da ALERJ e não do judiciário. Agora no caso LAMSA o judiciário muda de opinião sobre uma questão absolutamente pertinente ao executivo e não ao judiciário.
A Juíza pode estar salvando os cariocas de uma indenização milionária. Ainda bem!