O valor da bolsa poderá chegar a 14 Salários Minímos, e o atleta que tiver vindo de um dos equipamentos da Prefeitura poderá ser enviado ao país que for especialista no esporte para imersão.
Será dada a preferência a atletas praticantes na cidade do Rio de Janeiro.
Considerando a preparação dos atletas que competiram no Pan-Americano no Rio com vistas as Olimpíadas de Pequim;
Considerando que a progressão esportiva é um dos elementos decisórios para a escolha da cidade sede das Olimpíadas de 2016;
Considerando a função de governo, promotora do esporte, como elemento de inclusão social, retenção educacional e divulgação da marca-cidade neste caso, com custos muito menores que a publicidade formal;
DECRETA !
Art-1- Fica instituída até julho de 2008, a Bolsa-Pequim com a finalidade de apoiar a qualificação olímpica de atletas brasileiros que participaram dos Jogos Panamericanos de 2007 no Rio de Janeiro.
Art-2- O valor mensal da Bolsa-Pequim poderá alcançar, no limite, o valor correspondente a quatorze salários mínimos.
Parágrafo Único- No caso de atletas cuja origem tiver sido em equipamentos, esportivos, sociais e educacionais da prefeitura do Rio de Janeiro, este apoio poderá ser de imersão para qualificação num país que seja matriz do esporte relativo, podendo, se indicados pela Confederação Brasileira de um esporte olímpico como provavelmente competitivos em 2008, prescindir da participação nos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro.
Art-3- A indicação de nomes será primariamente das confederações esportivas nacionais, demonstrando que a performance panamericana justifica uma expectativa olímpica competitiva em Pequim, o que não impede outras iniciativas individuais ou associativas, desde que lastreadas pelas mesmas demonstrações.
Parágrafo Único- A prioridade numero um, será alocada a atletas praticantes, na cidade do Rio de Janeiro.
Art-4- Cabe a secretaria municipal de esportes e lazer receber as propostas analisá-las ,levando em conta a existência de patrocínio, e encaminhá-las para decisão do prefeito, observado o que dispõe este decreto.