A “Milícia Municipal” de Eduardo Paes e o Risco de Inconstitucionalidade

Para Antônio Sá, decreto que prevê a criação de uma força municipal de segurança é inconstitucional e é uma forma de extinguir a Guarda Municipal

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Robert Gomes

O Decreto Rio nº 55584, de 1º de janeiro de 2025, assinado pelo senhor Prefeito Eduardo Paes, cria um Grupo de Trabalho para estudar a implementação de uma Força Municipal de Segurança no Rio de Janeiro.

Embora o decreto se apresente como uma iniciativa de estudos técnicos, a intenção declarada de instituir uma nova força de segurança pública suscita sérias dúvidas sobre sua constitucionalidade e eficiência. A proposta parece mais um passo na direção de uma “milícia municipal” comandada diretamente pelo Prefeito, que, ao se autoproclamar “xerife” do projeto, reforça uma imagem personalista, mais preocupada com vídeos de TikTok e popularidade do que com respeito à Constituição e aos princípios democráticos.

Veja esse Decreto no seguinte sítio:

https://drive.google.com/file/d/1OTekThd4Bf82y257Vdhk2IFBYt1F7Nn2/view?usp=drivesdk

Essa proposta está dentro do leque das ações marqueteiras eleitorais do Prefeito visando a sua campanha daqui a menos de dois anos ao Governo do Estado e mais à frente à Presidência da República.

Esse tipo de ação midiática do senhor Prefeito Eduardo Paes me faz lembrar o famoso bordão da inesquecível e saudosa atriz e humorista Zezé Macedo, na Escolinha do Professor Raimundo. Revirando os olhinhos de forma icônica, ela dizia: “Ele só pensa naquilo!”. No caso do Prefeito, “aquilo” não é outra coisa senão o poder total e final. Só o poder pelo poder. Cada discurso, decreto e projeto dele parece buscar a ampliação de sua influência e controle, mesmo que isso signifique contornar a Constituição e ignorar as preocupações legítimas da sociedade.

Mais do que segurança pública, a verdadeira motivação parece ser alimentar uma narrativa em que ele surge como protagonista absoluto, preparando terreno para algo maior: sua futura campanha ao governo do estado e, quem sabe, à presidência da República. Afinal, para quem se proclama “xerife” e gosta de ser a estrela dos holofotes, o Rio de Janeiro parece apenas um degrau em direção ao poder supremo.

O artigo 144 da Constituição Federal é categórico ao definir que a segurança pública é responsabilidade de órgãos específicos, como as polícias federal, civis e militares, além do Corpo de Bombeiros. O § 8º do mesmo artigo permite a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Veja abaixo:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
.”

A criação de uma nova força de segurança municipal distinta da Guarda Municipal extrapola a competência constitucional dos municípios. Essa nova força, apelidada por críticos como “milícia municipal”, seria inconstitucional, pois a segurança pública em seu âmbito mais amplo é um dever compartilhado entre União, estados e municípios.

Segundo informações divulgadas pela Prefeitura, a nova Força Municipal atuará inicialmente de forma experimental em áreas específicas, como o eixo Centro-Zona Sul, e bairros com acessos limitados, como a Urca e a Ilha do Governador. A justificativa para a escolha dessas regiões é a facilidade de controle, considerando os acessos restritos.

“Coincidentemente”, são os bairros turísticos e onde mora a população mais abastada da cidade.

O planejamento prevê um efetivo inicial formado por oficiais da reserva das Forças Armadas contratados temporariamente, com salários compatíveis aos que recebiam na ativa, o que pode chegar a R$ 13 mil mensais. A meta é alcançar entre 12 mil e 13 mil agentes em oito anos, o equivalente a cerca de 30% do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Eduardo Paes afirmou que tocará o projeto pessoalmente e se autodenominou “xerife” do programa, prometendo conduzir a nova força com o mesmo empenho dedicado à recuperação dos serviços de BRT. O Vice-Prefeito Eduardo Cavaliere reforçou que a proposta será enviada à Câmara Municipal em fevereiro, com expectativa de aprovação até o fim do primeiro semestre de 2025.

Sem dúvida que esse projeto será aprovado fácil e rapidamente naquela Casa Legislativa, pois ela tem demonstrado nos últimos anos uma subserviência total aos interesses do senhor Prefeito. Ela tem até recebido dos críticos dessa postura servil a alcunha de “Puxadinho do Gabinete do Prefeito”. E essa situação ficará pior na nova Legislatura, pois o senhor Prefeito aumentou a sua base de apoio após o resultado das eleições no ano passado.

A subserviência da Câmara Municipal é tal que, mais uma vez, como comentei em artigo anterior que ocorreria, o senhor Prefeito criou, no dia 1º de janeiro, novas Secretarias por Decreto e não por Lei. Um absurdo a Câmara Municipal se omitir sempre diante da usurpação, pelo Prefeito, dessa sua competência constitucional.

Sobre o assunto, recomendo ler o seguinte artigo:

Antônio Sá: Cadê O MPRJ? Prefeito do Rio tem mais poder do que o Presidente da República?

Sobre a minha previsão de que teríamos um Decreto criando Secretarias no dia 1º de janeiro, recomendo a leitura do artigo abaixo:

“Art. 1º do PLC nº 186, de 2024: Prefeito e Comissões da CMRJ Tentam Golpe Administrativo Inconstitucional”

Nesse artigo, eu escrevi o seguinte:

“Com certeza, no dia 1º de janeiro do ano que vem, deveremos ter a publicação de um inconstitucional Decreto criando e extinguindo Secretarias, pois o senhor Prefeito deverá, mais uma vez, para cumprir seus acordos políticos eleitorais, beneficiar quem o apoiou na eleição deste ano, usando e abusando, para tal mister, da estrutura da Prefeitura, que é custeada com o suor diário dos contribuintes monetizado nos impostos que eles pagam e não com o bolso do Prefeito.”

Mas, voltando a analisar a proposta do senhor Prefeito de criar a sua Milícia Municipal, lembro que, em agosto de 2023, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, mas de forma complementar às forças estaduais.

Veja abaixo a ementa do acórdão dessa ADPF:

“Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.

ART. 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.

2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF).

3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao CONGRESSO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).

4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, § 8º da CF, CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigos 4º da Lei 13.022/14 e 9º da 13.675/18, DECLARANDO INCONSTITUCIONAL todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.”

Veja a íntegra desse Acórdão no seguinte sítio:

https://drive.google.com/file/d/1pGIewW1KOEeqK3HyDttkvk63z1lwDShz/view?usp=drivesdk

No Recurso Extraordinário (RE) nº 1.485.776/SP, o STF também definiu que as guardas municipais cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, desempenhando função pública essencial à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município.

Veja abaixo a ementa desse Acórdão:

“Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As Guardas Municipais são previstas constitucionalmente no artigo 144, do Capítulo III, Título V (Da segurança pública), portanto, cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, conforme expressa previsão constitucional e regulamentação legal, desempenhando função pública essencial à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município.

2. A tentativa de fuga do acusado ao avistar os guardas municipais, que se dirigiram ao local dos fatos – um conhecido ponto de tráfico de drogas – para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, evidencia a existência de justa causa para revista pessoal, que resultou na apreensão de diversos entorpecentes destinados à mercancia ilícita.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.”

Veja a íntegra desse Acórdão no seguinte sítio:

https://drive.google.com/file/d/1MhZLIGGHK–tDnbn9qgzrDByqcq3vYjb

A criação de uma nova força policial municipal, a Milícia do Eduardo Paes, com características de policiamento ostensivo, contraria os entendimentos acima do STF.

Além disso, a Lei nº 13.022, de 2014, que regulamenta as guardas municipais, exige que o ingresso nos quadros ocorra mediante concurso público e capacitação específica.

Essa Lei exige também a existência de controles interno e externo sobre a atuação das Guardas Municipais, como estabelecido em seu artigo abaixo:

“Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I – controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II – controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.”

Será que o Miliciano-Mor deseja que sua Milícia Municipal não tenha controle interno nem externo? Lembro que recentemente ele sancionou uma lei que acabou com a exigência de que o Controlador-Geral do Município fosse um contador.

A proposta do autoproclamado “Xerife” (Miliciano-Mor?), Eduardo Paes, ao optar pela contratação temporária de militares da reserva sem concurso, viola os princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da legalidade.

Agora, essa ação do senhor Prefeito de contratar sem concurso público não nos surpreende, pois parece que, na sua prática de diversas atitudes e em certos momentos, o senhor Prefeito Eduardo Paes demonstra que odeia os funcionários públicos concursados e, no caso em apreço, parece que ele odeia os nossos Guardas Municipais. Não é à toa que ele é chamado pelos servidores de Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes, tendo em vista a sua ação para acabar com os direitos dos servidores.

Faço até uma proposta para que os vereadores apresentem um requerimento via Lei de Acesso à Informação solicitando um relatório da Prefeitura sobre a quantidade de solicitações de aposentadorias que tivemos desde o dia 30 de outubro de 2024, quando foi publicado o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, E Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, mais conhecido como “Pacote de Maldades” do Prefeito Eduardo Paes.

E que peçam para que esse quantitativo seja comparado com a média de pedidos de aposentadoria da Prefeitura em igual período.

Garanto que esse quantitativo aumentou, pois muitos colegas estão perdendo o prazer e o orgulho de trabalhar na Prefeitura, tendo em vista o desprestígio que os servidores concursados estão sofrendo por parte do Prefeito, considerando as situações abaixo relatadas.

A existência de “contratados” na Prefeitura ganhando valores altos de encargos especiais até do Gabinete do Prefeito. Basta lembrar da denúncia dos fantasmas como os que foram descobertos pela Globo, e não pelos órgãos de controle do município, em agosto de 2022, que, embora nomeados pelo município do Rio – com salários entre R$ 19 mil e R$ 28 mil – também davam expediente em Nilópolis, na Baixada Fluminense, que fica a mais de 30 quilômetros do local onde se esperava que eles trabalhassem.

A reportagem em tela flagrou cinco pessoas com cargos na capital, em dias e horários diferentes, em bases eleitorais de determinado candidato a deputado federal “coincidentemente” do mesmo partido político do prefeito Paes, sendo que a maior parte dos salários desses funcionários era paga pelo Gabinete do Prefeito Paes.

A existência em quase todas as Secretarias de funcionários contratados e não concursados para exercer funções administrativas.

A contratação de muitos funcionários na Saúde via Organizações Sociais sem concurso.

A recente sanção da LEI Nº 8.666, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”.

Essa Lei aumentou para 6 anos o prazo para a contratação temporária na Prefeitura nas seguintes áreas:

III – à área de educação, nos casos de carência de professores ou de profissionais de apoio à educação;
IV – à área de saúde pública;
V – à área de assistência social;
VI – à área de tecnologia da informação;
(…)
VIII – à necessidade de contratação de pessoal pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta na hipótese de extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público ou de parceria público-privada, com a finalidade de garantir a continuidade da sua prestação;
(…)
X – ao desempenho de atividades regulares da Administração, quando necessária à reposição da insuficiência de pessoal.

E a concessão de gratificação de encargos especiais a título de meritocracia com valores altíssimos para extraquadros e para servidores detentores de altos cargos em comissão, sem demonstração pública das metas alcançadas por eles.

Não falei para os vereadores apresentarem Requerimentos de Informações porque o senhor Prefeito tem o costume de não responder a todos estes, pois a Câmara Municipal não toma as devidas providências contra esse desrespeito por parte do Prefeito.

Mas voltando de novo ao Decreto sob análise, informo que um competente colega Guarda Municipal até me disse que o objetivo desse Decreto “É uma forma de extinguir a Guarda Municipal”.

Lembro que os funcionários públicos concursados não têm a obrigação de apoiar eleitoral e financeiramente quem os contrata.

E podem se recusar, sem medo de serem demitidos, a executar tarefas que firam a legalidade e a impessoalidade.

A proposta do Decreto em apreço tem sido alvo de críticas de especialistas, como o sociólogo Luís Flávio Sapori, que afirmou: “A medida tem nítido viés inconstitucional. A Constituição prevê uma única força nos municípios, que são as guardas municipais. Essa ideia é inviável juridicamente e vai na contramão das discussões mais atuais sobre a segurança pública.

Até mesmo integrantes da Polícia Militar e da Guarda Municipal afirmaram terem sido pegos de surpresa. Internamente, há preocupações com o risco de sobreposição de funções e a falta de orçamento previsto para sustentar uma nova corporação.

A Prefeitura cita como inspiração as polícias de Nova York, nos Estados Unidos, e Buenos Aires, na Argentina, ambas subordinadas às administrações municipais. Contudo, os críticos apontam que essas forças surgiram em contextos legais distintos e possuem estruturas próprias consolidadas há décadas, o que torna inadequada a simples importação de tais modelos. Sem falar que as Constituições desses países possuem dispositivos e princípios diferentes dos da nossa Constituição.

O anúncio da Força/Milícia Municipal ocorre logo após um período eleitoral em que Paes foi criticado por sua ineficiência na área de segurança pública. A criação de uma “milícia municipal” pode ser interpretada como uma tentativa de atender ao clamor popular por medidas imediatas, ainda que sem respaldo legal. A postura de “xerife” e as declarações carregadas de simbolismo reforçam um viés populista e personalista, mais voltado para performance política e engajamento em redes sociais, como TikTok, do que para soluções efetivas e duradouras.

O Decreto Rio nº 55584, de 2025, ao propor estudos para a criação de uma nova Força Municipal de Segurança, afronta os limites constitucionais e desafia decisões consolidadas do STF. O Rio de Janeiro não precisa de uma “milícia municipal” chefiada pelo “Miliciano-Mor” da cidade.

Em vez de criar uma força paralela e polêmica, a Prefeitura deveria canalizar seus esforços para fortalecer a Guarda Municipal com investimentos em capacitação, modernização, realização de concursos públicos e integração ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Respeitar a Constituição e priorizar políticas públicas sustentáveis é o único caminho legítimo para garantir a segurança e a ordem na cidade. A segurança pública não pode ser um palco para ambições pessoais e vídeos virais, mas sim um compromisso com os cidadãos e o Estado Democrático de Direito.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp A “Milícia Municipal” de Eduardo Paes e o Risco de Inconstitucionalidade

21 COMENTÁRIOS

  1. Sinceridade. Embora a criação de nova força, de fato, também me parece inconstitucional. Uma vez que órgãos de segurança são aqueles definidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Também por outro o SEOP não passa de secretaria de governo, logo, um órgão, e que também não previsto na Constituição.
    Dito isso, talvez aquele pretendido órgão tenha objetivo de fazer estar no bojo daquela secretaria senão dar novo contorno a ela própria, renomeando-a. (apenas uma suposição, já que tudo não passa de estudo nesse momento e acredito que não teria sido lançado sem parecer do órgão jurídico da PGM-Rio).

    Entendo que, talvez, o objetivo sesse estudo seja trazer material substancial para contornar e levar a questão novamente ao âmbito da Câmara do Rio.

    Desde a promulgação da Lei Orgânica do Município do Rio, a proposta de armar a guarda já foi rejeitada quase uma dezena de vezes, diante da dificuldade imposta de votação de maioria qualificada de dois terços, salvo engano. (com esse quórum difícil mesmo passar, pois a casa legislativa tem composição muito mista e só muita conversa para passar). Talvez a Lei Orgânica foi exagerada, talvez guarde algum vício em prever isso e devesse ter interpretação conforme a CR.

    Se a Constituição prevê a possibilidade dos municípios criarem a Guarda, por objeto a proteção de bens e serviços municipais, e que possa ser armada. É estando a necessidade demonstrada na realidade de violência urbana. Não há razão para rejeitar por completo armá-la.

    Fico extremamente frustado em nascer e viver nesse país assistindo cenas de violência que o criminoso é visto como vítima a todo o momento, que a qualquer abordagem o sujeito sinta no direito de peitar, que não dá bom dia sequer ao policial ou guarda, tratado como poste na rua, mas que tanto pede mais segurança, ruas vigiadas, serviços públicos também sendo prestados adequadamente (sem que vandalizados ou por qualquer outro motivo obstaculizado o pleno funcionamento) mas, no entanto, uma significativa parte da sociedade e políticos serem contra armamento da guarda com razões tão pífias.

    Não estamos no pequeno país da Suíça onde a segurança pública prestada tem as polícias Federal, Cantonal, ambas armadas, mas no âmbito das cidades a fiscalização do ordenamento local feito por agentes desarmados.

    O Brasil está mais para EUA, Canadá que em ambos possuem nas três esferas policiamento ou fiscalização do ordenamento urbano por agentes armados. Em Toronto e Vancouver, cidades no Canadá, tanto atuam para observância das municipais.

    O órgão público possuir arma não é exclusividade da polícia. O Ibama, O Ministério do Trabalho, a Receita também possuem agentes armados na fiscalização.

  2. Bolsonarista defendendo desarmamento? Não cansa de passar vergonha? Parabéns, prefeito. Se o governador não cupre com seu papel, alguém precisa tomar uma atitude.

  3. Acredito que o caminho correto seria o fortalecimento da guarda municipal do Rio que , salvo engano de minha parte, trabalha desarmada ( o que é um verdadeiro absurdo ainda mais no Rio de Janeiro) . Este senhor “prefeito” parece desconhecer a realidade da violência no Rio. Aos invés de criar uma proposta ” mirabolante ” deveria tomar vergonha e investir na melhoria de condições de trabalho da GM Rio. Isto é perfeitamente possível além de custar muito menos ao bolso do contribuinte .

  4. A população do Rio clama por iniciativas policialescas punitivas e populistas como essa. Paes, um político experiente sabe o que tá fazendo e parece que será bem sucedido.

    Agora, acho uma grande hipocrisia chamar o Paes de miliciano enquanto é o governador que comprovadamente tem relações íntimas com essa organização criminosa e justamente pela omissão e incompetência dele iniciativas como essa que o Paes propõe são viabilizadas.

    Enfim, esse jornal já deu várias provas de que age como relações públicas do governador. Não me surpreende esse editorial.

    • Precisa para ontem medidas punitivas.

      Não sei se observa com atenção a nossa realidade.

      Mas o país tem, nas últimas décadas, escolhido o caminho de políticas de desencarceramento e despenalização, como se estivéssemos na Holanda ou na Suíça, em especial para crimes contra o patrimônio, e um acanhado aumento de pena em abstrato para crimes como racismo e homicídio contra grupos específicos (até criando o tipo feminicídio) – estes últimos apenas de aceno eleitoreira para categorias de pessoas específicas para garantir voto.

      A Holanda e a Suíça antes de chegarem a menores taxas de criminalidade e do sistema prisional que pudesse mudar a política penal, passaram por estágio anterior de impor penas severas.

      Japão que não possui culturalmente ligação com armas de fogo, mas sim artes marciais e espada, e com o fim da 2ª Guerra Mundial ao país sendo imposto limitação das forças armadas, posteriormente com avanço da máfia japonesa viu crimes envolvendo armas de fogo. Como solução ao aumento da violência, impôs penas perpétua, para posse ou porte ilegal de armas, e de morte por enforcamento para terrorismo e assassinato.
      O Japão é conhecido por ter um sistema prisional rigoroso e o país tem as menores taxas criminais.
      A taxa do Brasil de assassinato de 30 até 60 (dependendo da região) por 100 mil habitantes é vergonhosa comparada com Japão de 0,28.

  5. A população do Rio clama por iniciativas policialescas punitivas e populistas como essa. Paes, um político experiente sabe o que tá fazendo e parece que será bem sucedido.

    Agora, acho uma grande hipocrisia chamar o Paes de miliciano enquanto é o governador que comprovadamente tem relações íntimas com essa organização criminosa e justamente pela omissão e incompetência dele iniciativas como essa que o Paes propõe são viabilizadas.

    • O balão dirigível da Benedita serviu tanto enquanto governadora do estado que naquela época juntamente com Garotinho e Rosinha, depois Cabral, todos esses com aliado o presidente Molusco à frente do governo federal. Quando cresceu milícia e tráfico. Mas querem reclamar do Claudio Castro que pegou o estado do RJ após o desastre de Cabral/Pezão e impedimento do Witzel quando em regime de recuperação fiscal.

      • Se esquecer do estado do RJ além de Garotinho, Rosinha e Benedita, mais o Cabral, antes deles teve Marcelo Alencar, Nilo Batista e Brizola (um segundo mandato em 90, o primeiro foi em 80).

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui