A Omissão Inacreditável da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento em Audiência Pública sobre o IPTU Progressivo

Para Antônio Sá, é necessário que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento reassuma seu papel de liderança nas questões tributárias do Rio de Janeiro

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No dia 21 de outubro, tivemos a divulgação, no sítio oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, da matéria abaixo:

Audiência Pública na Câmara do Rio debate regulamentação do IPTU progressivo – https://www.camara.rio/comunicacao/noticias/2437-audiencia-publica-na-camara-do-rio-debate-regulamentacao-do-iptu-progressivo

Ao ler essa matéria sobre a audiência pública que debateu a regulamentação do IPTU progressivo, fiquei chocado e indignado com a ausência da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) em um debate tão importante. Como é possível que uma Secretaria, cuja função essencial é lidar com a arrecadação tributária do município, não esteja presente em uma discussão sobre um imposto tão relevante como o IPTU ?

Representaram a Prefeitura nessa audiência, o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Econômico, o Chefe de Gabinete do Prefeito Eduardo Paes e dois procuradores do Município. Embora a competência técnica dos representantes presentes não esteja em questão, é inaceitável, na minha modesta opinião, que a SMFP não tenha enviado sequer um representante para um debate que é, por natureza, de sua competência exclusiva. A matéria tributária, incluindo a regulamentação e aplicação do IPTU, é responsabilidade privativa da SMFP, conforme previsto no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal.

Sou um apaixonado pelo trabalho de fiscalização tributária, pois entendo que ele transcende o aspecto técnico e financeiro; ele é um instrumento de justiça social. Ao assegurar que todos contribuam de forma justa, a fiscalização protege os mais vulneráveis, viabilizando políticas públicas que promovem igualdade, desenvolvimento e dignidade. Sem essa função, as desigualdades sociais seriam ainda mais acentuadas, e os direitos básicos da população mais carente estariam seriamente comprometidos.

Boa parte de minha vida profissional foi dedicada a essa área, sendo que, mesmo no período em que fiquei afastado desse trabalho atuando na assessoria de diversos Prefeitos de nossa cidade junto à Câmara Municipal e inclusive agora aposentado, eu continuei e continuo estudando as questões tributárias.

Fui, de 11/4/1990 a 4/7/2018, Fiscal de Rendas da antiga Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) de nossa Prefeitura; fui Fiscal Municipal de Tributação da Secretaria de Fazenda do Município de Belo Horizonte – MG – de 16/2/1987 a 10/4/1990; e fui Técnico do Tesouro Nacional da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda – de 6/2/1986 a 15/2/1987.

Tendo em vista esse meu histórico profissional, sinto uma profunda tristeza e uma grande vergonha ao constatar essa omissão da SMFP, que, no passado desempenhou um papel crucial na administração tributária do Rio de Janeiro.

A SMFP parece se esquivar de suas responsabilidades, permitindo que setores não tributários assumam o protagonismo em debates que exigem um conhecimento técnico específico sobre tributos. É preocupante ver uma instituição tão importante para a arrecadação municipal e para a justiça fiscal ser relegada ao esquecimento numa discussão que afeta diretamente as receitas da cidade.

Mesmo que a SMFP não tivesse sido formalmente convidada para a audiência — o que seria grave —, ela deveria ter se feito presente, pois a administração tributária dos municípios possui, por determinação constitucional, competência privativa para instituir, fiscalizar e arrecadar impostos como o IPTU. Essa função é essencial para garantir recursos que viabilizem os serviços públicos e investimentos locais. A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XXII, destaca a administração tributária como uma atividade essencial ao funcionamento do Estado, conferindo-lhe prioridade de recursos e responsabilidades.

A ausência da SMFP em uma audiência pública sobre o IPTU não é apenas uma falha administrativa; é um descaso com a própria cidade. A regulamentação do IPTU progressivo, prevista no Plano Diretor, requer o envolvimento direto dos especialistas da Fazenda, que são os únicos aptos a discutir os aspectos técnicos, financeiros e sociais da tributação. Permitir que essa discussão ocorra sem a participação da SMFP é abrir mão de uma prerrogativa que é central para o bom funcionamento do município.

Na minha opinião, essa omissão não pode ser ignorada. É necessário que a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento reassuma seu papel de liderança nas questões tributárias do Rio de Janeiro, sob pena de comprometer a eficiência da administração pública e a arrecadação de recursos indispensáveis ao bem-estar da população carioca.

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