A Traição Fiscal: Revogação Arbitrária do Benefício Fiscal para o Turismo Desperta Indignação

O Advogado José Enrique Reinoso fala sobre decisão do Governo Federal que ataca diretamente o setor de serviços, em especial hotelaria e eventos, tão vitais para o Rio de Janeiro

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Parque Bondinho Pão de Açúcar - Foto: Alexandre Macieira | Riotur

José Enrique Teixeira Reinoso é advogado e contador. Sócio do TRA – Teixeira Reinoso Advocacia e da LORD TAX Consultoria Tributária Estratégica.

A esperança é um sentimento precioso que, quando alimentado por promessas do governo, pode se transformar em desolação quando essas promessas são quebradas. Infelizmente, é exatamente isso que aconteceu no apagar das luzes de 2023 para o setor de Turismo, especialmente para os contribuintes do segmento de hotelaria e eventos, que viram suas perspectivas renovadas desabarem com a revogação arbitrária do benefício fiscal PERSE.

A revogação em questão se refere ao fim do benefício fiscal do setor, que se lastreava no prazo certo de 05 anos, bem como respeitava as condições estipuladas pelo Artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). Ao analisar a legislação de forma abrangente, surge a inquestionável conclusão de que, nos casos de adesão à transação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o contribuinte possui um direito subjetivo indubitável aos 60 meses do incentivo fiscal.

O benefício fiscal, anunciado como uma medida emergencial durante os momentos mais críticos da pandemia, foi recebido pelos empreendedores do setor como uma tábua de salvação. A promessa de 60 meses proporcionou um fôlego vital para aqueles que, diante da crise, decidiram recontratar funcionários e reinvestir em negócios já abalados pela tempestade do malsinado coronavírus.

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Contudo, a revogação abrupta desse benefício é mais do que uma simples mudança de regras fiscais; é uma traição. Uma traição à expectativa legítima do contribuinte que, confiante na palavra do governo, foi levado a ressuscitar empreendimentos que já estavam à beira da extinção. Uma promessa só faz sentido quando é feita para ser cumprida, e a retirada arbitrária desse suporte compromete não apenas a estabilidade financeira dos empresários, mas também mina a confiança no sistema.

O incentivo fiscal do PERSE, criado pelo antigo governo federal através de Medida Provisória, demonstra o fantástico poder político dessa ferramenta, e por via lógica as desastrosas consequências do uso indevido desse instrumento jurídico.

Por outro lado, a regra do art. 62 da Constituição da República, que impede a eficácia da MP antes da conversão em lei, deveria ser aplicada a qualquer medida que onerasse o contribuinte em matéria tributária. Dessa forma, as medidas provisórias são um instrumento de urgência legislativa que, ao serem aprovadas pelo Congresso Nacional, adquirem força de lei.

Entretanto, o artigo 62 do texto Constitucional estabelece que as medidas provisórias não podem produzir efeitos antes de sua conversão em lei. Essa regra tem o objetivo de proteger os direitos do contribuinte, garantindo que ele não seja afetado por medidas que onerem sua carga tributária sem que tenha a oportunidade de se manifestar.

No caso do benefício fiscal do PERSE, a revogação arbitrária dessa medida, sem a devida conversão em lei, representa uma traição à expectativa legítima dos contribuintes. Ao aderir ao programa, os empresários confiaram na palavra do governo e investiram em suas empresas com base nessa expectativa. A revogação repentina do benefício fiscal compromete a estabilidade financeira dos empresários e mina a confiança no sistema como um todo.

Merece ainda destaque que juridicamente a revogação do PERSE, já respeita a anterioridade anual no IRPJ e a nonagesimal (90 dias) exigida das contribuições sociais, razões pelas quais voltam a ser exigidos do setor hoteleiro: b) a partir de 1º de abril de 2024, as principais contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS); e, b) a partir de 1º de janeiro de 2025, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

Isto é, a revogação do benefício fiscal do PERSE é um exemplo claro de como as medidas provisórias podem ser usadas também para desestabilizar um setor econômico, e, portanto, prejudicando mais uma vez o setor do Turismo. Assim, a regra do artigo 62 da Constituição precisa ser aplicada de forma mais rigorosa para evitar que esse tipo de situação volte a acontecer no ordenamento vigente.

Ao passo que é crucial destacar que muitos empresários do setor de hotelaria agiram de boa-fé ao confiar nas garantias proporcionadas pelo benefício fiscal. Ao recontratar funcionários e reinvestir em seus negócios, estavam contribuindo não apenas para a recuperação de suas empresas, mas também para a retomada econômica do país como um todo.

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A revogação desse benefício não apenas prejudica financeiramente os empresários, mas também abala a credibilidade do atual governo federal. Uma promessa não cumprida é mais do que um descumprimento de normas; é um rompimento com a ética e a moralidade. Nesse contexto, a revogação do benefício fiscal não é apenas uma decisão política, mas um ato que fere a confiança e a boa-fé daqueles que acreditaram na promessa de apoio durante tempos difíceis.

Em um momento em que a recuperação econômica é crucial, a estabilidade e previsibilidade nas políticas fiscais são fundamentais. A traição perpetrada pela revogação arbitrária do benefício para o setor do Turismo deixa cicatrizes profundas no tecido empresarial e na confiança daqueles que esperavam contar com o apoio do atual governo para superar as adversidades.

Ademais, do ponto de vista jurídico, a única tese viável para proteção do contribuinte prejudicado no caso seria considerar o PERSE como uma espécie de incentivo fiscal oneroso, visto que há um precedente jurisprudencial recente nesse sentido. Esse julgado do Supremo Tribunal Federal enfatiza de maneira inequívoca a importância de respeitar a segurança jurídica, a boa-fé do contribuinte e as condições estabelecidas para a concessão de benefício fiscal. Em última análise, uma promessa quebrada não é apenas uma questão de legislação; é uma questão moral. Além da sociedade merecer uma explicação clara sobre os motivos por trás dessa revogação e, mais importante, merece também uma abordagem justa e equitativa que respeite os esforços dos contribuintes que, de boa-fé, buscaram contribuir para a recuperação econômica do país. Por fim, cabe aos contribuintes que aderiram ao PERSE, buscar as portas do judiciário para blindar seu Direito.

Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.

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