Absorventes femininos terão isenção de ICMS no Estado do Rio

Projeto de Lei de autoria de Dani Monteiro (Psol) e Eliomar Coelho (Psol) foi sancionado pelo governador Cláudio Castro

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A Lei 9508, que foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13/12), isenta absorventes íntimos, internos e externos, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Estadual e de Comunicação (ICMS) no Estado. A norma vale para todas as operações em que os produtos sejam destinados a órgãos estaduais e municipais, viabilizando políticas públicas de distribuição gratuita dos itens.

A lei publicada é derivada de proposta de autoria de Dani Monteiro (Psol), Eliomar Coelho (Psol) e outros parlamentares da Alerj.

“Essa é mais uma iniciativa para erradicar um problema que acomete muitas adolescentes e mulheres, podendo causar graves danos à saúde feminina. É nosso dever combatê-lo e garantir o acesso de todas a produtos básicos de higiene durante a menstruação”, declarou o governador Cláudio Castro.

A lei, que ainda será regulamentada, se estende a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção de ICMS é baseada no Convênio 187/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o Rio é signatário.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Não seria melhor isentar os combustíveis de ICMS?!? Reduziria o valor de tudo, não?!? Poutz, a proposta foi do PSOL, agora entendi… a lógica é não ter lógica kkkkkkk

  2. Absorventes poluem tanto quanto, ou mais, que sacolas e canudos plásticos…

    Mas quero ver questionarem e brigarem com as feministas, para abolirem os absorventes descartáveis…

    • E tem ainda que falta (e muito) bom senso até no descarte. Onde trabalho, volta e meia tem problema a chegar ao ponto de os profissionais da manutenção terem que retirar o vaso sanitário porque elas descartam no sanitário mesmo e não querem nem saber… Mulher é bicho estranho demais..

    • Concordo que há esta questão ambiental também. Mas como é um ponto incômodo, ninguém fala disso. Há uma matriz de prioridades desse povo identitário que não é nada clara e muda conforme as conveniências.

  3. A lei é uma excrescência, joga para a plateia e nada resolve. Está fora do senso de prioridade do fluminense e da ética, afinal a CESTA BÁSICA é tributada pelo ICMS no Rio de Janeiro (suspensa a tributação somente no período de calamidade do coronavirus, depois retorna a tributação da cesta básica). O que é mais importante e relevante ao povo? Absorvente ou Cesta Básica? Óbvio que é segundo – mas isso daria pouco voto para estes embusteiros.

    O diabo não se apresenta fedendo a enxofre. Cuidado com os lobos em pele de cordeiro. Proposta do PSOL sempre deve ser melhor investigada.

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