Academias do Rio terão alvará de funcionamento suspenso caso professores atuem sem registro profissional

Nova lei municipal impõe ainda que, em caso de reincidência, estabelecimento terá o alvará cassado definitivamente

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Imagem meramente ilustrativa de academia no Rio de Janeiro - Foto: Reprodução/Internet

Na última quinta-feira (05/05), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por meio de seu presidente, vereador Carlo Caiado, promulgou uma lei que autoriza a suspensão temporária do alvará de funcionamento de academias de ginástica e estabelecimentos similares da capital fluminense que tenham em seus respectivos quadros de funcionários professores sem o devido registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1).

A lei complementar 249/2022, de autoria dos vereadores Marcelo Diniz (Solidariedade) e Felipe Michel (Progressistas), estabelece que, após o Poder Executivo carioca obter a informação sobre a infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser finalizado em um prazo máximo de 60 dias.

Ele deve assegurar ampla defesa ao estabelecimento acusado, permanecendo o mesmo interditado cautelarmente nesse período, desde a constatação da infração até a conclusão do processo administrativo. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do local infrator será cassado de forma definitiva.

”A oferta de mão de obra não capacitada desequilibra a concorrência e coloca em risco a população. Os estabelecimentos de ginástica têm por obrigação contratar profissionais com o devido registro no órgão de classe, ao invés de contratar mão de obra mais barata e não autorizada”, disseram Marcelo e Felipe em sua justificativa conjunta para a medida.

Vale ressaltar que, antes de ser promulgada pela Câmara, a lei não havia sido aprovada pela Prefeitura do Rio, mas os vereadores conseguiram derrubar o veto.

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