Na última quinta-feira (05/05), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por meio de seu presidente, vereador Carlo Caiado, promulgou uma lei que autoriza a suspensão temporária do alvará de funcionamento de academias de ginástica e estabelecimentos similares da capital fluminense que tenham em seus respectivos quadros de funcionários professores sem o devido registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1).
A lei complementar 249/2022, de autoria dos vereadores Marcelo Diniz (Solidariedade) e Felipe Michel (Progressistas), estabelece que, após o Poder Executivo carioca obter a informação sobre a infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser finalizado em um prazo máximo de 60 dias.
Ele deve assegurar ampla defesa ao estabelecimento acusado, permanecendo o mesmo interditado cautelarmente nesse período, desde a constatação da infração até a conclusão do processo administrativo. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento do local infrator será cassado de forma definitiva.
”A oferta de mão de obra não capacitada desequilibra a concorrência e coloca em risco a população. Os estabelecimentos de ginástica têm por obrigação contratar profissionais com o devido registro no órgão de classe, ao invés de contratar mão de obra mais barata e não autorizada”, disseram Marcelo e Felipe em sua justificativa conjunta para a medida.
Vale ressaltar que, antes de ser promulgada pela Câmara, a lei não havia sido aprovada pela Prefeitura do Rio, mas os vereadores conseguiram derrubar o veto.