A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-governador Sérgio Cabral, a empresa Oriente Construção Civil e os empresários Geraldo André Miranda e Alex Sardinha em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal. A decisão considerou inválidas as provas apresentadas, baseadas em delações de executivos das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, todas ligadas à operação Lava Jato.
A ação estava relacionada a supostas irregularidades nas obras do estádio Maracanã, do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e do PAC-Favelas. Os réus eram acusados de corrupção, formação de cartel e fraude em licitação.
O juiz federal Vigdor Teitel fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que declarou imprestáveis as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, já considerado ilícito. O magistrado citou o entendimento do então ministro Ricardo Lewandowski, que impediu, em 2021, o uso dessas provas em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a extensão dos efeitos determinada pelo ministro Dias Toffoli.
“Em termos processuais, e apenas processuais, a presente ação foi ajuizada com lastro em colaborações premiadas contaminadas pelo acordo de leniência da empresa Odebrecht, mais uma vez, frise-se, elemento de prova este já declarado imprestável pelo STF, com efeito erga omnes”, escreveu o juiz.
O magistrado também ressaltou que não se aplicam ao caso exceções que permitiriam a admissão de provas ilícitas, como as teorias da “fonte independente” ou da “descoberta inevitável”.
Os advogados Carlo Luchione e Alexandre Pontes, responsáveis pela defesa da construtora e dos empresários, afirmaram que o processo representa mais um episódio de injustiça promovido pela operação Lava Jato. Segundo Luchione, a empresa Oriente teve seus bens bloqueados desde abril de 2019 e sofreu “graves prejuízos financeiros e de imagem irreparáveis”.