Acordo entre Universidade Cândido Mendes e Procuradoria Geral da Fazenda reduz o passivo da instituição e atrai investidores

Segundo o diretor jurídico da UCAM, o acordo com a PGFN permitiu restabelecer o equilíbrio financeiro e fechar 2021, com R$ 4 milhões em caixa

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Foto: Domingos Peixoto (Agência O Globo)

Uma das mais tradicionais instituições de ensino superior do Brasil, a Universidade Candido Mendes (UCAM) conquistou uma vitória muito importante no seu processo de recuperação judicial. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assinou um acordo que permitiu reduzir o passivo da UCAM de R$ 700 milhões para aproximadamente R$ 380 milhões, que será pago em até 145 meses. A medida foi baseada na lei 13.988/2020 que permitiu à PGFN negociar diretamente com a universidade o valor da sua dívida, tornando viável o acordo. Através da negociação, os ativos da Cândido Mendes passam a ser maiores que os passivos, permitindo o pagamento da dívida.

O diretor jurídico da universidade, Celso Viana, destacou que o acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional permitiu à instituição recobrar o seu equilíbrio financeiro e fechar o ano de 2021, com R$ 4 milhões em caixa.

“O acordo representa uma vitória para a UCAM, já que agora os ativos da instituição ultrapassam o valor da dívida. Através do plano de recuperação judicial, conseguimos reestabelecer o nosso equilíbrio financeiro e encerramos o ano de 2021 com superávit de R$ 4 milhões”, explicou Celso Viana.

O advogado tributarista responsável pelo caso, Gustavo Brigagão, ressaltou que, diante da relevância histórica e educacional da UCAM, o acordo foi extremamente positivo, além de ter aberto um caminho de negociação para outras instituições na mesma condição da universidade. 

“A transação fiscal foi um importante instrumento jurídico para reorganização do passivo fiscal e as negociações com a equipe da PGFN foram as melhores possíveis. Todos os ditames legais foram respeitados, bem como o princípio da cooperação, culminando em uma negociação vantajosa para ambas as partes”, afirmou Brigagão.

Em dezembro do ano passado, a UCAM teve o seu plano de recuperação judicial homologado pela Justiça. A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, no último dia 06, que a alienação dos bens da entidade educacional seja feita na modalidade stalking horse – quando uma instituição faz a escolha de um interessado para dar o primeiro lance e, dessa forma, estabelece um preço mínimo para a venda dos ativos. A modalidade permite aos investidores apresentar suas propostas direto nos autos do processo.

Com a assinatura do acordo com a PGFN, o plano segue para uma terceira fase, onde está prevista a transformação societária da universidade. A partir daí, os investidores poderão fazer suas propostas para assumir a operação da entidade. O escritório Galdino e Coelho Advogados é o responsável pela recuperação judicial da UCAM.

Celso Viana esclareceu que a modalidade stalking horse é interessante por ser mais competitiva para a operação e para os credores, uma vez que cria um cenário de segurança ao estabelecer um valor mínimo para a transação dos ativos.

 “Stalking horse é uma modalidade mais competitiva tanto para a operação quanto para os credores, porque cria um ambiente de segurança ao garantir um valor mínimo para a venda dos ativos. Com a transformação societária, prevista para ocorrer em breve, estamos nos preparando para estudar as ofertas de novos parceiros”, esclareceu Viana.

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