Agências da Light só vão atender presencialmente com horário marcado

Na cidade do Rio são as unidades de Campo Grande, Barra, Copacabana, Madureira, Centro (Marechal Floriano), além dos postos de atendimento em Bangu e na Ilha do Governador

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Agência da Light em Copacabana, na Zona Sul do Rio - Foto: Divulgação

A partir de desta quinta-feira (1/7), 14 agências comerciais da Light passarão a atender os clientes apenas com horário marcado. Na cidade do Rio de Janeiro são as unidades de Campo Grande, Barra da Tijuca, Copacabana, Madureira, Centro (Marechal Floriano), além dos postos de atendimento em Bangu e na Ilha do Governador. No estado, serão as lojas dos municípios de Barra do Piraí, Carmo, Três Rios e Volta Redonda, na região Sul Fluminense, e Nova Iguaçu, Belford Roxo e Duque de Caxias, na Baixada.

De acordo com a Light, a medida é para evitar a formação de filas e aglomerações em ambientes fechados, tem como objetivo garantir a segurança de seus clientes e colaboradores diante da pandemia de Covid-19.

A mudança para esta nova forma de atendimento está sendo feita gradualmente e já teve início na Baixada Fluminense. A primeira agência da Light a adotar o modelo foi a de São João de Meriti, no dia 14/6. As demais agências comerciais da empresa passarão a atender somente com hora marcada a partir da segunda quinzena de julho.

Os clientes que precisarem de atendimento em uma das agências devem agendar previamente o serviço pelo Disque-Light Comercial (0800-282-0120), escolhendo a data, a hora e o endereço de sua preferência. No dia do atendimento, os clientes deverão utilizar máscara e haverá limitação de ocupação na parte interna das agências.

A ida às agências é aconselhada apenas em casos específicos em que os clientes necessitem de atendimento presencial. A Light reforça a importância da utilização dos canais de atendimento de forma virtual, pois a maior parte dos serviços pode ser requisitada de forma remota, com conforto e segurança. Atualmente, apenas alguns serviços são realizados exclusivamente nas agências comerciais: alteração de carga (com estudo), ligações festiva, provisória e nova (com estudo), realocação de ramal e de medidor (ambos os casos com estudo), carta recurso contra Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e novo parcelamento de cobrança por TOI.

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