Agora é lei: Usuários já podem fazer cancelamento de contrato e upgrade de planos de telefonia via aplicativo

As penalidades em caso de descumprimento da normativa por parte das empresas de telefonia são multa diária de aproximadamente R$4.090,00

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Foto meramente ilustrativa de de PhotoMIX Company

Após a aprovação do Lei 9.813/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), as empresas de telefonia ficam obrigadas a fornecer opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços em aplicativos de atendimento ao consumidor. A normativa foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/08).

Pelo texto, o usuário do serviço deve ser informado sobre acréscimo ou recuo de custos em caso de troca de planos, bem como dos serviços que deixarão de ser prestados depois do cancelamento. As empresas também estarão obrigadas a realizar ressarcimento ou bonificação de valores pagos antecipadamente. A lei é uma medida para facilitar o encerramento de um serviço pelo consumidor ou a contratação de outros, caso queira. As multas e demais condições contratais, por sua vez, continuam a valer.  

A penalidade, em caso de descumprimento da normativa por parte das empresas de telefonia, é multa diária de 1.000 UFIR – aproximadamente de R$4.090,00 – ao consumidor, revertidas ao Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (FEPROCON).

O deputado Anderson Moraes explicou que a lei foi elaborada para coibir a relação abusiva de tais instituições em relação aos consumidores que têm a sua autonomia de encerrar serviços ou fazer upgrade de planos prejudicada.

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“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população”, justificou o deputado.

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